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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 22/04/2010 por TROVATO C.I.S.A., processo nº 902523376, nas classes 09. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902523376
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito22/04/2010
Data da concessão05/03/2013
Vigência até05/03/2023
TitularTROVATO C.I.S.A.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · PY

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

Teclado para computador;Programas operacionais para computador [gravados];Programas de computador [para download];Notebook [microcomputador portátil, menor que o laptop];Agendas eletrônicas;Periféricos de computador;Tradutores eletrônicos de bolso;Impressoras para computadores;Quadros eletrônicos para avisos;Computadores;Leitores [equipamentos de processamentos de dados];Monitores [periféricos de computador];Notebook [computadores];Scanners [equipamento de processamento de dados];Programas de computador gravados;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902523376 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/10/2023 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2752
  2. 05/03/2013 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2200
  3. 18/12/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2189
  4. 03/11/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2078