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RABELLO

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 22/04/2010 por JOSE DILSON RABELO, processo nº 902522426, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902522426
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito22/04/2010
Data da concessão
Vigência até
TitularJOSE DILSON RABELO
CNPJ/CPF do titular09.558.250/0001-16
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

Porta-moedas (Cintos -) [vestuário];Roupas de imitação couro;Agasalhos para as mãos;Antiderrapantes para botas e sapatos;Banho (Sandálias de -);Botas (Canos de -);Botas (Ferragens para -);Botas para esportes *;Calçados *;Calcanheiras para botas e sapatos;Calcanheiras para meias;Camisetas;Gabardines [vestuário];Jaquetas;Meias absorventes de transpiração;Saias;Sapatos (Calcanheiras para -);Calças;Camisas;Capotes;Cintos [vestuário];Couro (Roupas de -);Palmilhas;Calçado esportivo;Uniformes;Viseiras;Automobilistas (Vestuário para -);Banho (Roupas de -);Biqueiras;Botas (Viras para -);Gáspeas para sapatos;Paletós;Cinta [vestuário comum];Cobertura descartável para calçado;Boné;Sandálias;Toucas de banho;Colarinhos [vestuário];Coletes [roupa íntima];Confeccionado (Vestuário -);Lingerie (Fr.);Solado não ortopédico;Roupa para ginástica;Roupões de banho;Sapatos de futebol;Trajes de banho;Aventais [vestuário];Botas (Calcanheiras para -);Camisa (Punho de -);Camisas (Palas para -);Ceroulas;Fantasia (Roupas de -);Gravatas;Luvas sem dedos;Malhas [vestuário];Cinta para menstruação ;Trajes;Cueiros de matérias têxteis para bebês;Íntima (Roupa -);Saltos de sapatos;Sapatos de praia;Banho (Calções de -);Bebês (Cueiros de matérias têxteis para -);Bebês (Fraldas de matérias têxteis para -);Calçados em geral *;Camisetas (Peitilhos de -);Chinelos [pantufas];Coletes;Enxovais de bebês;Lenços de pescoço;Meias-calças;Biquíni;Calção para banho;Espartilhos;Ginástica (Roupa para -) [colante];Luvas [vestuário];Praia (Roupas de -);Roupas de couro;Sapatos (Gáspeas para -);Sobretudos [vestuário];Bonés;Cintos porta-moedas [vestuário];Macacões;Bermuda para prática de esporte;Roupas íntimas antitranspirantes;Suéteres;Ternos;Meias (Ligas de -);Baby-doll;Roupas de banho;Sapatos (Antiderrapantes para -);Banho (Toucas de -);Cachecóis;Calça (Fraldas -);Calçados de madeira;Calções de banho [sungas];Combinação [roupa íntima];Confeccionados (Forros -) [parte de vestuário];Corpete;Couro (Roupas de imitação de -);Esportes (Botas para -) *;Futebol (Sapatos de -);Chuteira;Roupa de baixo;Sapatos (Viras para -);Travas para chuteiras de futebol;Vestuário *;Esportes (Sapatos para -) *;Faixas para a cabeça [vestuário];Meias;Sapatos (Ferragens para -);Toucas de natação;Antitranspirantes (Roupas íntimas -);Banho (Roupões de -);Botas (Antiderrapantes para -);Botinas;Cintas [roupa íntima];Faixas [vestuário];Ginástica (Sapatos para -);Ligas de meias;Meias (Calcanheiras para -);Pijamas;Cravo para chuteira;Roupa para ginástica [colante];Chuteiras de futebol (Travas para -);Calçado para uso profissional;Roupa íntima;Sungas;Sutiãs;Artigos de malha [vestuário];Banho (Chinelos de -);Bermudas;Botas *;Capuzes [vestuário];Casacos [vestuário];Ciclistas (Vestuário para -);Combinações [vestuário];Cuecas;Chinelo [vestuário comum];Roupas de fantasia;Calças compridas;Camisas (Peitilhos de -)

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902522426 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/06/2013 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2216
  2. 18/12/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2189
  3. 03/11/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2078

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