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CONDIMENTO

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 22/04/2010 por MÍDIA DO BRASIL COMUNICAÇÕES SERVIÇOS DE TELEVISÃO LTDA, processo nº 902522183, nas classes 38. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902522183
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito22/04/2010
Data da concessão26/02/2013
Vigência até26/02/2023
TitularMÍDIA DO BRASIL COMUNICAÇÕES SERVIÇOS DE TELEVISÃO LTDA
CNPJ/CPF do titular71.841.282/0001-06
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 38 — Telecomunicações

Teledifusão;Teledifusão[ Informa¿¿o, Assessoria, Consultoria ];Satélite (Transmissão por -);Satélite (Transmissão por -)[ Informa¿¿o, Assessoria, Consultoria ];Televisionamento;Televisionamento[ Informa¿¿o, Assessoria, Consultoria ];Transmissão de filmes de televisão via cabo, satélite, rede de telecomunicação;Transmissão de filmes de televisão via cabo, satélite, rede de telecomunicação[ Informa¿¿o, Assessoria, Consultoria ];Assessoria, consultoria e informação em comunicação no campo áudio visual;Assessoria, consultoria e informação em comunicação no campo áudio visual[ Informa¿¿o, Assessoria, Consultoria ];Radiodifusão;Radiodifusão[ Informa¿¿o, Assessoria, Consultoria ];Noticiário [serviço de transmissão de -];Noticiário [serviço de transmissão de -][ Informa¿¿o, Assessoria, Consultoria ];Mensagem (Transmissão de -);Mensagem (Transmissão de -)[ Informa¿¿o, Assessoria, Consultoria ];Teledifusão por cabo;Teledifusão por cabo[ Informa¿¿o, Assessoria, Consultoria ];Agência de notícias/jornalismo (se transmissão/difusão de informações);Agência de notícias/jornalismo (se transmissão/difusão de informações)[ Informa¿¿o, Assessoria, Consultoria ];Transmissão de mensagens e de imagens por meio de computador;Transmissão de mensagens e de imagens por meio de computador[ Informa¿¿o, Assessoria, Consultoria ];Telecomunicações (Informações sobre -);Telecomunicações (Informações sobre -)[ Informa¿¿o, Assessoria, Consultoria ];Comunicação por terminais de computador;Comunicação por terminais de computador[ Informa¿¿o, Assessoria, Consultoria ];Consultoria referente a implantação, operação, gerenciamento e suporte de redes de telecomunicações e suas configurações;Consultoria referente a implantação, operação, gerenciamento e suporte de redes de telecomunicações e suas configurações[ Informa¿¿o, Assessoria, Consultoria ];Computador (Transmissão de mensagens e de imagens por meio de-);Computador (Transmissão de mensagens e de imagens por meio de-)[ Informa¿¿o, Assessoria, Consultoria ];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902522183 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/10/2023 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2752
  2. 31/05/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850220181446 (03/05/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>MÍDIA DO BRASIL COMUNICAÇÕES SERVIÇOS DE TELEVISÃO LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>Somos Marcas e Patentes Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2682
  3. 26/02/2013 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2199
  4. 18/12/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2189
  5. 18/12/2012 INDEFERIDA A PETICAO indicada. PET. (WB/810100307336) DE SOLICITAÇÃO DE ACERTO NO CADASTRO DO INPI DEVIDO À FALHA DO INTERESSADO, DE 23/04/2010, POR TRATAR-SE DE PEDIDO JURIDICAMENTE IMPOSSÍVEL. código 170 · RPI 2189
  6. 03/11/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2078

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