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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 20/04/2010 por FARMOQUÍMICA S.A, processo nº 902519433, nas classes 05. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902519433
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito20/04/2010
Data da concessão28/04/2015
Vigência até28/04/2025
TitularFARMOQUÍMICA S.A
CNPJ do titular33.349.473/0001-58
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Preparações farmacêuticas;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902519433 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

13 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 23/09/2025 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2855
  2. 24/06/2025 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850240097724 (01/03/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>EUROFARMA LABORATORIOS S.A.<br /><b>Procurador: </b>Rubens dos Santos Filho<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. Foram cumpridos os requisitos de admissibilidade da petição de caducidade. Ressalta-se que o peticionário comprovou o legítimo interesse para sua propositura. Além disso, a titular do registro de marca não se manifestou no prazo legal para provar o uso efetivo da marca ou seu eventual desuso por razões legítimas. Portanto, declara-se a caducidade total do registro de marca em questão.<br /> código IPAS669 · RPI 2842
  3. 02/04/2024 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850240097724 (01/03/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>EUROFARMA LABORATORIOS S.A.<br /><b>Procurador: </b>Rubens dos Santos Filho<br /> código IPAS338 · RPI 2778
  4. 10/10/2023 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850230395729 (18/08/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>FARMOQUÍMICA S.A<br /><b>Procurador: </b>César Diógenes de Carvalho<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.<br /> código IPAS428 · RPI 2753
  5. 10/10/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850230426088 (04/09/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>FARMOQUÍMICA S.A<br /><b>Procurador: </b>César Diógenes de Carvalho<br /><b>Cedente: </b>ETHICAL PHARMA S.A. [AR]<br/><b>Cessionário: </b>FARMOQUÍMICA S.A<br/> código IPAS270 · RPI 2753
  6. 13/06/2023 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850220496440 (07/11/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>FARMOQUÍMICA S.A<br /><b>Procurador: </b>César Diógenes de Carvalho<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Conforme Art. 134 da LPI, tendo em vista a exigência publicada na RPI 2711, de 20/12/2022, não ter sido cumprida satisfatoriamente, uma vez que o documento de cessão não foi reapresentado; a procuração pública que confere poderes ao Sr. Marcelo de Castro é posterior à data de assinatura do documento de cessão e não foi comprovado que a Sra. Graciela Beatriz Shinyashiki e o Sr. Gustavo Gabriel Santoli têm poderes para alienar marcas em nome da cedente (não foi apresentada tradução da procuração).<br /> código IPAS271 · RPI 2736
  7. 10/08/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850210276924 (03/07/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>PHARMA DEVELOPMENT S.A...<br /><b>Procurador: </b>Palo Alto Marcas e Patentes Ltda ME<br /><b>Cedente: </b>PHARMA DEVELOPMENT S.A. [AR]<br/><b>Cessionário: </b>ETHICAL PHARMA S.A.<br/> código IPAS270 · RPI 2640
  8. 16/06/2020 Requerimento não provido (mantida a concessão) <b>Protocolo:</b> 850150236880 (19/10/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Titular(es): </b>CHIESI FARMACÊUTICA LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Carlos Vicente da Silva Nogueira<br /> código IPAS532 · RPI 2580
  9. 01/12/2015 Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento <b>Protocolo:</b> 850150236880 (19/10/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>CHIESI FARMACÊUTICA LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Carlos Vicente da Silva Nogueira<br /> código IPAS400 · RPI 2343
  10. 28/04/2015 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2312
  11. 31/03/2015 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2308
  12. 17/05/2011 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Pet.Eletrônica: 810100377566 (visualizar no Portal INPI), de 06/12/2010 código 009 · RPI 2106
  13. 13/10/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2075

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