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REFRAMASTER

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 20/04/2010 por REFRAMASTER COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA, processo nº 902516345, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902516345
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito20/04/2010
Data da concessão
Vigência até
TitularREFRAMASTER COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · —

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Demonstração de produtos;Demonstração de produtos[ Informa¿¿o, Consultoria ];Mala direta (Publicidade por -)[ Informa¿¿o ];Publicidade de rádio[ Informa¿¿o ];Publicidade de televisão[ Informa¿¿o ];Administração de empresa;Administração de empresa[ Informa¿¿o, Assessoria, Consultoria ];Assessoria promocional, consultoria e informação sobre propaganda[ Informa¿¿o ];Publicidade externa [letreiros, outdoors][ Informa¿¿o ];Publicidade por catálogos de vendas[ Informa¿¿o ];Telemarketing[ Informa¿¿o ];Distribuição de amostras[ Informa¿¿o ];Negócios (Assessoria em gestão de -)[ Informa¿¿o ];Publicidade[ Informa¿¿o ];Administração comercial;Administração comercial[ Informa¿¿o, Assessoria, Consultoria ];Comércio (através de qualquer meio) de ferramentas manuais;Comércio (através de qualquer meio) de ferramentas manuais[ Informa¿¿o, Assessoria, Consultoria ];Consultoria profissional em negócios[ Informa¿¿o ];Publicidade on-line em rede de computadores[ Informa¿¿o ];Lã (Avaliação de -)

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902516345 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/06/2013 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2216
  2. 11/12/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2188
  3. 03/11/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2078

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