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Majesty

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 19/04/2010 por MAJESTY CONFECCOES LTDA ME, processo nº 902516000, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902516000
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito19/04/2010
Data da concessão29/01/2013
Vigência até29/01/2023
TitularMAJESTY CONFECCOES LTDA ME
CNPJ/CPF do titular11.707.047/0001-06
UF · PaísSC · BR

Tradução: Majestade

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

Calçados em geral *;Jaquetas;Malhas [vestuário];Pescoço (Lenços de -);Banho (Calções de -);Parcas;Saias;Sungas;Ciclistas (Vestuário para -);Jérseis [vestuário];Praia (Roupas de -);Calções de banho [sungas];Camisetas;Vestuário *;Meias;Bonés;Cachecóis;Calçados *;Bermudas;Blazers [vestuário];Casacos [vestuário];Cuecas;Suéteres;Calças;Capotes;Capuzes [vestuário];Coletes;Gorros;Confeccionado (Vestuário -);Roupas de banho;Artigos de malha [vestuário];Chapéus, bonés etc;Combinações [vestuário];Calças compridas;Camisas;Cintos [vestuário];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902516000 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/08/2023 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2747
  2. 29/01/2013 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2195
  3. 11/12/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2188
  4. 13/10/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2075

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