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FLEXPREV ITAÚ RENDA PROGRAMADA

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 19/04/2010 por ITAÚ VIDA E PREVIDÊNCIA S.A., processo nº 902515420, nas classes 36. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902515420
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito19/04/2010
Data da concessão05/03/2013
Vigência até05/03/2023
TitularITAÚ VIDA E PREVIDÊNCIA S.A.
CNPJ/CPF do titular92.661.388/0001-90
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "RENDA PROGRAMADA"

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

Bancários (Serviços -);Seguros;Assessoria, consultoria e informação especializada em matéria de previdência privada;Financeira (Consultoria -);Financeira (Gestão -);Fundos de pensão [aposentadoria];Capital (Investimentos de -) [finanças];Poupança (Bancos de captação de -);Financeiras (Informações -);Fundos de investimentos [finanças];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902515420 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/10/2023 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2752
  2. 05/03/2013 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2200
  3. 11/12/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2188
  4. 03/11/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2078

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