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VALISERE

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 19/04/2010 por VALISÈRE INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, processo nº 902513869, nas classes 16. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902513869
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito19/04/2010
Data da concessão
Vigência até
TitularVALISÈRE INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
CNPJ/CPF do titular57.484.768/0001-03
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 16 — Papelaria e impressos

Cartão;Folhas de papel [papelaria];Formulários [impressos];Papelão *;Blocos de notas [cadernos];Cartão de crédito telefônico não codificado magneticamente;Prospectos;Tecidos para encadernação;Etiquetas adesivas [papelaria];Gráficas (Reproduções -);Impresso (Material -);Folhetos;Impressas (Publicações -);Caixas de papelão ou papel;Embalagens de papel ou plástico;Bobina de papel e papelão;Desenhos impressos;Papelaria (Artigos de -);Pastas [papelaria];Toalhas de mesa e guardanapos, de papel;Envelopes [papelaria];Material didático [exceto aparelhos];Escritório (Materiais de -), exceto móveis;Cartazes [pôsteres];Representações gráficas;Revistas [periódicos];Moldes para confecção de vestuário;Calendários;Papel *;Blocos [papelaria];Cartolina;Blocos para desenho;Manuais [impressos]

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902513869 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/06/2013 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2216
  2. 11/12/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2188
  3. 19/10/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2076

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