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Tabúa Fogo Mineiro

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 19/04/2010 por TABUA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CACHAÇA LTDA, processo nº 902513354, nas classes 33. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902513354
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito19/04/2010
Data da concessão—
Vigência até—
TitularTABUA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CACHAÇA LTDA
CNPJ do titular05.671.613/0001-74
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 33 — Bebidas alcoólicas

Bebida fermentada alcoólica;Bebidas destiladas;Licores;Áraque [araca];Destiladas [bebidas alcoólicas] [espirituosas];Menta (Licores de -);Bebida energética alcoólica;Alcoólicas (Bebidas -) [exceto cerveja];Aperitivos *;Frutas (Bebidas alcoólicas contendo -);Mulso [hidromel];Algália [licor];Arroz (Aguardente de -);Destiladas (Bebidas -);Gim;Mosto de pêra [vinho de pêra];Absinto [bebida alcoólica];Pó para caipirinha;Aguardente de arroz;Amargas (Bebidas -);Coquetéis *;Digestivos [licores e destilados];Essências alcoólicas;Vinho de fruta;Brandy [bebida];Quirche [kirsch];Rum;Vodca;Aguardente destilada de vinho ou de suco de frutas;Extratos alcoólicos;Essência alcoólica para fabricar bebidas;Uísque;Extratos de fruta [alcoólicos];Hidromel [mulso];Sidra;Saquê;Cidra bebida alcoólica [cf. sidra];Bebidas alcoólicas [exceto cerveja];Vinho;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902513354 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/03/2015 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 821343467 (TURBOERVAS FOGO MINEIRO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2307
  2. 07/06/2011 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Pet.Eletrônica: 810100383780 (visualizar no Portal INPI), de 22/12/2010 código 009 · RPI 2109
  3. 03/11/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2078

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