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TES TECNOLOGIA SISTEMAS

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 16/04/2010 por TES TECNOLOGIA SISTEMAS E COMERCIO LTDA, processo nº 902503219, nas classes 09. Registro em vigor até 22/01/2033.

Número do processo902503219
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito16/04/2010
Data da concessão22/01/2013
Vigência até22/01/2033
TitularTES TECNOLOGIA SISTEMAS E COMERCIO LTDA
CNPJ do titular62.517.297/0001-14
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITOS EXCLUSIVOS AO USO DAS EXPRESSÃO "TECNOLOGIA SISTEMAS"

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

Intercomunicação (Aparelhos para -);Projeção (Aparelhos para -);Quadros eletrônicos para avisos;Videofones;Projeção (Telas de -);Projetores de diapositivos [Slides] [cromos];Aparelhos para transmissão de som;Audiovisual (Aparelhos para ensino -);

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902503219 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/04/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800220092942 (17/03/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>TES TECNOLOGIA SISTEMAS E COMÉRCIO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Marco Antonio Palocci de Lima Rodrigues<br /> código IPAS270 · RPI 2675
  2. 22/01/2013 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2194
  3. 11/12/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2188
  4. 13/10/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2075

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