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STATUS ENERGY DRINK

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 15/04/2010 por DISTRIBUIDORA MULLER COMERCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA, processo nº 902500813, nas classes 32. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902500813
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito15/04/2010
Data da concessão
Vigência até
TitularDISTRIBUIDORA MULLER COMERCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA
CNPJ do titular84.298.900/0001-57
UF · PaísSC · BR

Tradução: (ing.): bebida de(a)/para energia.

Classes e especificação

Classe 32 — Bebidas sem álcool

Bebidas efervescentes (Pastilhas para -);Cerveja não fermentada [mosto de cerveja];Limonadas;Pastilhas para bebidas efervescentes;Extratos de fruta não alcoólicos;Fruta (Extratos de -), não alcoólicos;Guaraná [bebida não alcoólica];Refrigerante [bebida];Suco de fruta;Bebida fermentada não alcoólica;Água de soda;Fruta (Bebidas não alcoólicas à base de suco de -);Frutas (Sucos de -);Frutas, verduras e legumes (Sucos de -) [bebidas];Isotônicas (Bebidas -);Bebida energética não alcoólica;Coquetéis não-alcoólicos;Minerais (Águas -) engarrafadas;Água gasosa;Água mineral (Produtos para fabricar -);Aperitivos não-alcoólicos;Bebidas não-alcoólicas;Cerveja;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902500813 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/09/2013 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 819209597 (STATUS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios a eventual recurso, a identificação dos pedidos de registros anteriores de números 900234105 e 902332422, considerados igualmente colidentes com o presente sinal. código IPAS024 · RPI 2226
  2. 02/10/2012 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - GLOBAL MARCAS COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA código 235 · RPI 2178
  3. 13/10/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2075

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