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Tv! Na Rua

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 15/04/2010 por ABRIL RADIODIFUSÃO S.A., processo nº 902500651, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902500651
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito15/04/2010
Data da concessão15/04/2014
Vigência até15/04/2024
TitularABRIL RADIODIFUSÃO S.A.
CNPJ do titular03.555.171/0001-75
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "TV"

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Apresentação de espetáculos ao vivo;Educação (Serviços de -);Fotográficas (Reportagens -);Organização de competições [educação ou entretenimento];Organização e apresentação de seminários;Produção de vídeos;Publicação de textos [exceto para publicidade];Rádio (Programas de entretenimento de -);Teatrais (Produções -);Treinamento prático [demonstração];Agências de notícias;Cursos por correspondência;Fotografia;Jogos eletrônicos (Provimento de serviços para -);Produção de programas de rádio e televisão;Serviços de concepção de programas de TV/rádio;Repórter (serviço de -) [agência de notícia];Informações sobre recreação;Organização e apresentação de simpósios;Publicação on-line de livros e jornais eletrônicos;Conjunto musical (serviços de -) [serviços de entretenimento];Informações sobre entretenimento [lazer];Jogos on-line (Provimento de serviços para -) [computadores];Organização de espetáculos [shows] [serviços de empresário];Organização de exposições para fins culturais ou educativos;Organização e apresentação de congressos;Planejamento de festas;Desfile de moda somente para entretenimento;Jornalismo (reportagens);Editoração eletrônica;Ensino (Serviços de -);Informações sobre educação [instrução];Organização de competições desportivas;Publicação de livros;Agência fotográfica;Divertimento;Espetáculos (Serviços de -);Organização e apresentação de oficinas de trabalho [treinamento];Roteirização (Serviços de -);Televisão (Programas de entretenimento de -);Clube de vídeo game e vídeo cassete [lazer ou educação];Guias eletrônicos, revistas, jornais e boletins oferecidos ao consumidor online [somente para acesso, sem possibilidade de download];Instrução (Serviços de -);Organização e apresentação de colóquios;Organização e apresentação de conferências;Provimento de serviços para publicação eletrônica on-line [não downloadable];Teatro de variedades [espetáculos musicais];Promotor de eventos [se artísticos/culturais];Entretenimento;Produção de shows;Recreação (Provimento de instalações para -);Cursos livres [ensino];Edição de texto, exceto de publicidade [copidesque];Agência de notícias/jornalismo (se for elaboração de reportagens fotográficas ou não);Clube de livro e disco [lazer ou educação];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902500651 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/11/2024 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2810
  2. 14/06/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850130067281 (15/04/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>LAURA CRISTINA SANCHES COLUCCI<br /><b>Cessionário: </b>ABRIL RADIODIFUSÃO S.A.<br /> código IPAS270 · RPI 2371
  3. 13/05/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850130056002 (28/03/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)<br /><b>Procurador: </b>LAURA CRISTINA SANCHES COLUCCI<br /><b>Cessionário: </b>ABRIL COMUNICAÇÕES S.A.<br /> código IPAS270 · RPI 2262
  4. 15/04/2014 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2258
  5. 27/11/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2186
  6. 28/09/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2073

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