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Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 15/04/2010 por FABRICA DE PAPELÃO TIMBÓ LTDA, processo nº 902499270, nas classes 16. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902499270
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito15/04/2010
Data da concessão
Vigência até
TitularFABRICA DE PAPELÃO TIMBÓ LTDA
CNPJ/CPF do titular86.376.217/0001-16
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 16 — Papelaria e impressos

Papel acetinado;Papel contínuo;Folhas de celulose reciclada para embrulhar;Papel cartão;Etiquetas, exceto de tecido;Formulários [impressos];Papel luminoso;Papel para cópias [papelaria];Papel toalha;Babadores de papel;Bobina de papel e papelão;Papel descartável para assento sanitário;Papel para embrulho;Papelão (Artigos de -);Papel-pergaminho;Embalagens de papel ou plástico;Papel estêncil;Papel vegetal;Papel machê;Toalhas de mesa e guardanapos, de papel;Papel carbono;Papel crepom;Papel para gráfica;Papel *;Papel para máquinas registradoras;Caixas de papelão ou papel;Serpentina de papel;Papel marmorizado;Papelão *;Embalagens feitas de celulose regenerada (OMPI);Cartão;Cartolina;Papel de seda;Papel higiênico;Papel encerado;Papel laminado;Papel para cobrir vasos de flores;Papel para embalagem

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902499270 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/06/2013 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2216
  2. 18/12/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2189
  3. 13/10/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2075

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