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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 15/04/2010 por MAYSTAR COSMÉTICA DO BRASIL LTDA, processo nº 902498860, nas classes 03. Registro em vigor até 05/03/2033.

Número do processo902498860
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito15/04/2010
Data da concessão05/03/2013
Vigência até05/03/2033
TitularMAYSTAR COSMÉTICA DO BRASIL LTDA
CNPJ/CPF do titular11.384.984/0001-78
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

Caixa para pó de arroz [estojo cosmético];Sais de banho, exceto para uso medicinal;Creme, pasta e líquido rejuvenescedor, protetor e para limpeza da pele, orgânico, inorgânico e sintético;Desodorantes para uso pessoal;Água de colônia;Óleos para toalete;Sabonetes;Removedor de cosmético;Antiperspirante [desodorante];Loções capilares;Loções pós-barba;Cremes para clarear pele;Desodorante (Sabonete -);Esmalte para as unhas;Água oxigenada [peróxido de hidrogênio] para uso cosmético;Batons para os lábios;Permanentes nos cabelos (Produtos neutralizadores para -);Talco para toalete;Almíscar [perfumaria];Cera para depilação;Óleos para perfumes e essências;Perfumes de Flores (Bases para -);Cristal para banho de uso pessoal;Cremes cosméticos;Lápis de sobrancelhas;Água de lavanda;Anti-séptico bucal, exceto para uso medicinal;Bronzeadoras (Preparações -) [cosméticos];Cabelos (Preparações para ondular -);Óleos essenciais de limão;Extratos de flores [perfumaria];Sabonete antitranspirante para os pés;Tinturas cosméticas;Loções para uso cosmético;Produtos Depilatórios;Algodão para a higiene pessoal;Argila para estética;Cosméticos para os cílios;Acetona (removedor de esmalte de unhas);Geléia de petróleo para uso cosmético;Adesivos (Substâncias -) para fixar cabelos postiços;Adstringentes para uso cosmético;Água de cheiro;Âmbar [perfume];Neutralizadores (Produtos -) para permanentes nos cabelos;Decalques decorativos para uso cosmético;Cera para bigode;Dentifrícios;Unhas postiças;Xampus;Maquiagem para o rosto;Menta para perfumaria;Perfumaria (Produtos de -);Pó para maquiagem;Cílios postiços;Filtros solares;Leites de limpeza para toalete;Estojo cosmético ;Pulverizadores para perfumar hálito;Sabonete desodorante;Óleos essenciais;Óleos para uso cosmético;Cola para unha artificial;Água-de-toalete;Gorduras para uso cosmético;Hastes com pontas de algodão para fins cosméticos;Ionona [perfumaria];Laquê para cabelos;Adesivos (Substâncias -) para uso cosmético;Pomadas para uso cosmético;Matéria prima para indústria cosmética;Sabonete para barbear;Banho de espuma (Preparações para - ), exceto para uso medicinal;Essências etéreas;Perfumes;Água depilatória;Alga [cosmético];Essenciais (Óleos -);Leite de amêndoas para uso cosmético;Lenços impregnados com loções cosméticas;Algodão para uso cosmético;Óleo de lavanda;Ondular os cabelos (Preparações para -);Condicionador [cosmético];Tinturas para os cabelos;Cosméticos;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902498860 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/04/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800220109469 (29/03/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>MAYSTAR COSMETICA DO BRASIL LTDA<br /><b>Procurador: </b>Interação Marcas e Patentes Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2676
  2. 05/03/2013 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2200
  3. 11/12/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2188
  4. 03/11/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2078

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