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Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 15/04/2010 por JAM CONSULTORIA E GESTÃO EMPRESARIAL S/S LTDA, processo nº 902497529, nas classes 36. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902497529
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito15/04/2010
Data da concessão
Vigência até
TitularJAM CONSULTORIA E GESTÃO EMPRESARIAL S/S LTDA
CNPJ/CPF do titular05.794.218/0001-89
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "CONSULT".

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

CONSULTORIA FINANCEIRA;CONSULTORIA FINANCEIRA[ INFORMAÇÃO, ASSESSORIA, CONSULTORIA ];GESTÃO FINANCEIRA;GESTÃO FINANCEIRA[ INFORMAÇÃO, ASSESSORIA, CONSULTORIA ];INFORMAÇÕES FINANCEIRAS;INFORMAÇÕES FINANCEIRAS[ INFORMAÇÃO, ASSESSORIA, CONSULTORIA ];ASSESSORIA, CONSULTORIA E INFORMAÇÃO EM PLANEJAMENTO FINANCEIRO;ASSESSORIA, CONSULTORIA E INFORMAÇÃO EM PLANEJAMENTO FINANCEIRO[ INFORMAÇÃO, ASSESSORIA, CONSULTORIA ];ASSESSORIA, CONSULTORIA E INFORMAÇÃO EM FUNDO DE INVESTIMENTOS;ASSESSORIA, CONSULTORIA E INFORMAÇÃO EM FUNDO DE INVESTIMENTOS[ INFORMAÇÃO, ASSESSORIA, CONSULTORIA ];AVALIAÇÃO FINANCEIRA [SEGUROS, BANCOS, IMÓVEIS];AVALIAÇÃO FINANCEIRA [SEGUROS, BANCOS, IMÓVEIS][ INFORMAÇÃO, ASSESSORIA, CONSULTORIA ];ANÁLISE FINANCEIRA;ANÁLISE FINANCEIRA[ INFORMAÇÃO, ASSESSORIA, CONSULTORIA ].

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902497529 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/06/2013 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2216
  2. 11/12/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2188
  3. 03/11/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2078

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