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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 14/04/2010 por PONTES MARRETTO DISTRIBUIÇÃO E LOGISTICA LTDA EPP, processo nº 902495739, nas classes 32. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902495739
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito14/04/2010
Data da concessão22/01/2013
Vigência até22/01/2023
TitularPONTES MARRETTO DISTRIBUIÇÃO E LOGISTICA LTDA EPP
CNPJ/CPF do titular11.607.534/0001-05
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 32 — Bebidas sem álcool

Bebidas não-alcoólicas;Isotônicas (Bebidas -);Xaropes para bebidas;Fruta (Bebidas não alcoólicas à base de suco de -);

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902495739 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/08/2023 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2747
  2. 26/03/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850190056642 (25/02/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>ABM Assessoria Brasileira de Marcas Ltda.<br /><b>Cessionário: </b>PONTES MARRETTO DISTRIBUIÇÃO E LOGISTICA LTDA EPP<br /> código IPAS270 · RPI 2516
  3. 22/01/2013 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2194
  4. 11/12/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2188
  5. 03/11/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2078

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