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Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 14/04/2010 por JOSE NALDO DA SILVA MECANICA-ME, processo nº 902495534, nas classes 37. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902495534
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito14/04/2010
Data da concessão
Vigência até
TitularJOSE NALDO DA SILVA MECANICA-ME
CNPJ/CPF do titular06.656.408/0001-00
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 37 — Construção e reparos

Lubrificação de veículos;Recondicionamento de motores desgastados ou parcialmente destruídos;Centro de diagnóstico de veículo (serviços de -) [serviços de manutenção/reparo de automóveis];Limpeza de veículo;Conversão de veículos a gasolina para gás natural;Veículos (Lavagem de -);Manutenção de veículos;Polimento de veículo;Veículo (Polimento de -);Reparo de veículos;Veículo (Limpeza de -);Veículos (Lubrificação de -);Manutenção e reparo de automóveis;Veículos (Manutenção de -);

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902495534 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 05/07/2022 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 800220202767 (13/06/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5)<br /><b>Requerente: </b>JOSE NALDO SA DILVA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;<br /> código IPAS428 · RPI 2687
  2. 25/06/2013 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2216
  3. 04/12/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2187
  4. 05/10/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2074

Classificação figurativa (Viena)