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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 13/04/2010 por ATENA TÊXTIL LTDA, processo nº 902493043, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902493043
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito13/04/2010
Data da concessão15/04/2014
Vigência até15/04/2024
TitularATENA TÊXTIL LTDA
CNPJ/CPF do titular27.525.166/0001-88
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio (através de qualquer meio) de roupas;Comércio (através de qualquer meio) de sapatos;Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário;Demonstração de produtos;Promoção de vendas [para terceiros];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902493043 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/11/2024 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2810
  2. 18/09/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850180171824 (18/06/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Eduardo Lívio Daimond<br /><b>Cessionário: </b>ATENA TÊXTIL LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2489
  3. 31/05/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850120223710 (19/12/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>3MW CONFECÇÕES INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA<br /><b>Procurador: </b>EDUARDO LÍVIO DAIMOND<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Sede alterada.<br /> código IPAS270 · RPI 2369
  4. 15/04/2014 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2258
  5. 04/12/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2187
  6. 05/10/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2074

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