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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 13/04/2010 por M2 CONSULTORIA E MARKETING S/C LTDA, processo nº 902492608, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902492608
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito13/04/2010
Data da concessão29/01/2013
Vigência até29/01/2023
TitularM2 CONSULTORIA E MARKETING S/C LTDA
CNPJ do titular04.189.349/0001-74
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO 'BRASIL' ISOLADAMENTE.

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Informações (Levantamento de -) de negócios;Marketing (Estudos de -);Comercial ou industrial (Assessoria em gestão -);Assessoria em gestão de negócios;Consultoria em organização de negócios;Consultoria profissional em negócios;Gestão (Consultoria em -) de negócios;Assessoria, consultoria e informação econômica, para os setores industrial e comercial das empresas, visando o planejamento, organização, monitoramento e desenvolvimento de projetos (também provido on-line) [assessoria em gestão comercial];Informações de negócios;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902492608 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/08/2023 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2747
  2. 29/01/2013 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2195
  3. 04/12/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2187
  4. 03/11/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2078