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PG4 CALZATURE

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 13/04/2010 por PG4-INDUSTRIA DE CALÇADOS E ARTEFATOS DE COURO LTDA ME, processo nº 902489640, nas classes 25. Registro em vigor até 05/03/2033.

Número do processo902489640
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito13/04/2010
Data da concessão05/03/2013
Vigência até05/03/2033
TitularPG4-INDUSTRIA DE CALÇADOS E ARTEFATOS DE COURO LTDA ME
CNPJ do titular08.934.180/0001-90
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "CALZATURE".

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

CALÇADOS [INCLUÍDOS NESTA CLASSE];BOTINAS; COTURNO; BOTAS [INCLUÍDAS NESTA CLASSE]; SANDÁLIAS; CALÇADO ESPORTIVO.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902489640 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/03/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800230085297 (01/03/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>PG4-INDUSTRIA DE CALÇADOS E ARTEFATOS DE COURO LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>ADRIANA AMBRÓSIO BUENO<br /> código IPAS270 · RPI 2724
  2. 05/03/2013 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2200
  3. 04/12/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. NA ESPECIFICAÇÃO FOI INCLUÍDA A EXPRESSÃO "[INCLUÍDOS NESTA CLASSE]" PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE REIVINDICADA E FOI EXCLUÍDA A EXPRESSÃO "EM GERAL" POR POSSUIR CARÁTER GENÉRICO. código 351 · RPI 2187
  4. 19/10/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2076

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