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CACAU VIAGENS

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 12/04/2010 por ROGÉRIO TEBET FUMO, processo nº 902487256, nas classes 39. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902487256
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito12/04/2010
Data da concessão05/03/2013
Vigência até05/03/2023
TitularROGÉRIO TEBET FUMO
UF · PaísSP · BR

Apostila: Sem direito ao uso exclusivo das expressões VIAGENS.

Classes e especificação

Classe 39 — Transporte e logística

TRANSPORTE DE VIAJANTES; ORGANIZAÇÃO DE EXCURSÕES; RESERVAS PARA TRANSPORTE; VIAGENS (RESERVAS PARA -); RESERVAS PARA VIAGENS; ASSESSORIA, CONSULTORIA E INFORMAÇÃO EM VIAGEM E TURISMO; ORGANIZAÇÃO DE CRUZEIROS [VIAGENS]; AGENTE DE VIAGEM; ACOMPANHAMENTO DE VIAJANTES; EMISSÃO E VENDA DE PASSAGENS; RESERVA DE ASSENTOS PARA VIAGEM; TRANSPORTE DE PASSAGEIROS; GUIA DE TURISMO.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902487256 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/10/2023 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2752
  2. 05/03/2013 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2200
  3. 04/12/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2187
  4. 13/10/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2075