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AMAZON CITRUS

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 09/04/2010 por GLOBAL QUALITY FOODS LTDA., processo nº 902484958, nas classes 32. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902484958
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito09/04/2010
Data da concessão05/03/2013
Vigência até05/03/2023
TitularGLOBAL QUALITY FOODS LTDA.
CNPJ/CPF do titular02.387.361/0001-68
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "CITRUS".

Classes e especificação

Classe 32 — Bebidas sem álcool

Bebidas não-alcoólicas;Frutas (Sucos de -);Suco de fruta;Frutas, verduras e legumes (Sucos de -) [bebidas];Fruta (Bebidas não alcoólicas à base de suco de -);Suco de fruta (Bebidas não alcoólicas à base de -);

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/10/2023 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2752
  2. 20/10/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850200309599 (16/09/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular(es): </b>GLOBAL QUALITY FOODS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Roberto Dratcu<br /><b>Cedente: </b>GLOBAL QUALITY FOODS LTDA. [BR] <br /><b>Cessionário: </b>GLOBAL QUALITY FOODS LTDA.<br /> código IPAS270 · RPI 2598
  3. 05/03/2013 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2200
  4. 04/12/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2187
  5. 13/10/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2075

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Classificação figurativa (Viena)