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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 09/04/2010 por NOTRE DAME INTERMÉDICA SAÚDE S.A., processo nº 902484303, nas classes 44. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902484303
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito09/04/2010
Data da concessão26/02/2013
Vigência até26/02/2023
TitularNOTRE DAME INTERMÉDICA SAÚDE S.A.
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 44 — Saúde e beleza

Oculista (Serviços de -);Hospitais;Assistência médica;Estética facial e corporal;Clínicas médicas;Fisioterapia;Clínicas de convalescença;Cirurgia plástica;Clínicas de repouso;Odontologia;Saúde (Serviços de -);Farmacêutica (Consultoria em -);Enfermagem [médica];Massagem;Bancos de sangue (Serviços de -);Psicólogos (Serviços de -);SPA [serviços médicos ou estéticos];Médicas (Clínicas -);

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902484303 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/10/2023 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2752
  2. 05/12/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850150059070 (24/03/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>NOTRE DAME INTERMÉDICA SAÚDE S.A.<br /><b>Procurador: </b>Vilela Coelho Sociedade de Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME E SEDE ALTERADOS.<br /> código IPAS270 · RPI 2448
  3. 26/02/2013 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2199
  4. 04/12/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2187
  5. 03/11/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2078

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)