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MITSI

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 09/04/2010 por MITSI LIMITED, processo nº 902483935, nas classes 14. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902483935
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito09/04/2010
Data da concessão
Vigência até
TitularMITSI LIMITED
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · GB

Classes e especificação

Classe 14 — Joias e relógios

Cloisonné [jóias e bijuterias];Pérolas [jóias e bijuterias];Argola de uso pessoal [bijuteria];Arreios (Acessórios de -) de metal precioso;Colares [jóias e bijuterias];Correntes [jóias e bijuterias];Medalhões [jóias e bijuterias];Bracelete de qualquer material [jóia/bijuteria];Adereços [jóias e bijuterias];Brincos;Joalheria / Bijuteria (Artigos de -);Marfim (Adereços de -) [jóias e bijuterias];Metal precioso (Fios de -) [jóias e bijuterias];Penduricalhos [jóias e bijuterias];Amuletos [jóias e bijuterias];Bijuteria / Joalheria (Artigos de -);Tornozeleira (jóia/bijuteria);Fios de metal precioso [jóias e bijuterias];Anéis [jóias e bijuterias];Jóias e bijuterias de âmbar amarelo;Berloques [jóias e bijuterias];Pulseiras [jóias e bijuterias];Broches [jóias e bijuterias];Chaveiros de bijuteria

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902483935 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/06/2013 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2216
  2. 04/12/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2187
  3. 25/01/2011 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2090

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