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SETRAMA

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 09/04/2010 por PAULO PORTA VIEIRA - EPP, processo nº 902483862, nas classes 35. Registro em vigor até 26/03/2033.

Número do processo902483862
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito09/04/2010
Data da concessão26/03/2013
Vigência até26/03/2033
TitularPAULO PORTA VIEIRA - EPP
CNPJ/CPF do titular02.467.852/0001-19
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

COMÉRCIO (ATRAVÉS DE QUALQUER MEIO) DEMADEIRAS.;

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/10/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850230460934 (25/09/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>SETRAMA TRATAMENTO DE MADEIRA LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Interação Marcas e Patentes Ltda<br /> código IPAS270 · RPI 2754
  2. 28/03/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800230096192 (08/03/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>SETRAMA TRATAMENTO DE MADEIRA LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Interação Marcas e Patentes Ltda<br /> código IPAS270 · RPI 2725
  3. 26/03/2013 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2203
  4. 11/12/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2188
  5. 05/10/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2074

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