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MARCOS MARACANÃ

Registro de marca nulo

Marca Nominativa depositada no INPI em 09/04/2010 por MARCOS MARCELINO SILVA, processo nº 902482114, nas classes 41. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo902482114
SituaçãoRegistro de marca nulo
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito09/04/2010
Data da concessão21/01/2014
Vigência até21/01/2024
TitularMARCOS MARCELINO SILVA
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Conferências (Organização e apresentação de -);Divertimento;Organização e apresentação de congressos;Seminários (Organização e apresentação de -);Televisão e rádio (Produção de programas de -);Apresentação de espetáculos ao vivo;Congressos (Organização e apresentação de -);Festas (Planejamento de -);Notícias (Agências de -);Assessoria, consultoria e informação em entretenimento [lazer];Produção de shows;Simpósios (Organização e apresentação de -);Agência de notícias/jornalismo (se for elaboração de reportagens fotográficas ou não);Serviços de premiação;Organização de espetáculos [shows] [serviços de empresário];Organização e apresentação de conferências;Concursos de beleza (Organização de -);Agente artístico; literário e cultural [promotor de evento] ;Videoteipe (Edição de -);Competições (Organização de -) [educação ou entretenimento];Locutor de eventos;Organização e apresentação de simpósios;Shows (Produção de -);Vídeos (Produção de -);Animação de festa;Entretenimento;Espetáculos ao vivo (Apresentação de -);Agências de notícias;Organização e apresentação de seminários;Planejamento de festas;Rádio e Televisão (Produção de programas de -);Roteirização (Serviços de -);Televisão (Programas de entretenimento de -);Jornalismo (reportagens);

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902482114 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/10/2019 Requerimento provido (nulo o registro) <b>Protocolo:</b> 850140141179 (21/07/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Titular(es): </b>SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL - CASA CIVIL<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>INCISO I DO ART. 124 DA LPI.<br /> código IPAS530 · RPI 2545
  2. 13/03/2018 Sobrestamento da instrução técnica <b>Protocolo:</b> 850140141179 (21/07/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Titular: </b>SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL - CASA CIVIL<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Sobrestado o exame do processo administrativo de nulidade até que sobrevenha decisão definitiva a ser proferida nos autos da Ação Ordinária nº 0158012-55.2014.4.02.5101, em trâmite perante a 13ª VF/RJ (Processo INPI n.º 52400.135938/2014-44), na qual se discute matéria análoga àquela discutida nos presentes autos.<br /><br /><b>Sobrestadores:</b>Petição 301140000742 ([protocolo interno] Notificação judicial (391.2)) Referente ao processo 902380494 (MARACANÃ) / Petição 301140000742 ([protocolo interno] Notificação judicial (391.2)) Referente ao processo 902380494 (MARACANÃ) código IPAS499 · RPI 2462
  3. 09/12/2014 Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento <b>Protocolo:</b> 850140141179 (21/07/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL - CASA CIVIL<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS400 · RPI 2292
  4. 21/01/2014 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2246
  5. 04/12/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2187
  6. 13/10/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2075