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CONVEY

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 08/04/2010 por CONVEY COMERCIAL, IMPORTAÇÃO E EXPORTÇÃO DE BOLSAS LTDA, processo nº 902480936, nas classes 18. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902480936
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito08/04/2010
Data da concessão
Vigência até
TitularCONVEY COMERCIAL, IMPORTAÇÃO E EXPORTÇÃO DE BOLSAS LTDA
CNPJ/CPF do titular10.945.478/0001-48
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 18 — Couro e bolsas

Estojos de cosméticos [nécessaire];Armações para sacolas de mão;Bolsas de caça;Couro (Imitações de -);Mochilas;Bolsas para alpinistas;Malas de roupas para viagem;Maletas para documentos;Sacolas de compras;Valises;Imitações de couro;Bolso (Carteiras de -);Bolsas para campistas;Pastas [malas];Mochilas escolares;Bolsas (Armações para -);Bolsas de couro para embalagem;Bolsas de malhas;Bolsas de mão;Sacolas escolares;Bolsas de couro para ferramentas;Roupas (Malas de -) para viagem;Bolsas;Praia (Bolsas de -);Sacolas de compras com rodas;Bolsas de viagem;Baús [bagagem];Carteiras de bolso;Pastas escolares;Viagem (Conjuntos de -) [artigos de couro];Malas de viagem;Baús para viagem

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902480936 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/06/2013 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2216
  2. 04/12/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2187
  3. 03/11/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2078

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