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Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 07/04/2010 por NORTIK PARTICIPAÇÕES, INVESTIMENTOS, ORGANIZAÇÃO, SERVIÇOS, MULTIMIDIA LTDA, processo nº 902474405, nas classes 38. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902474405
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito07/04/2010
Data da concessão
Vigência até
TitularNORTIK PARTICIPAÇÕES, INVESTIMENTOS, ORGANIZAÇÃO, SERVIÇOS, MULTIMIDIA LTDA
CNPJ/CPF do titular11.722.967/0001-01
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 38 — Telecomunicações

Agências de notícias;Agências de notícias[ Informa¿¿o, Assessoria, Consultoria ];Assessoria, consultoria e informação em telecomunicações;Assessoria, consultoria e informação em telecomunicações[ Informa¿¿o, Assessoria, Consultoria ];Satélite (Transmissão por -);Satélite (Transmissão por -)[ Informa¿¿o, Assessoria, Consultoria ];Radiocomunicação terrestre ou espacial;Radiocomunicação terrestre ou espacial[ Informa¿¿o, Assessoria, Consultoria ];Consultoria referente a implantação, operação, gerenciamento e suporte de redes de telecomunicações e suas configurações;Consultoria referente a implantação, operação, gerenciamento e suporte de redes de telecomunicações e suas configurações[ Informa¿¿o, Assessoria, Consultoria ];Fornecimento de mecanismos de busca para a obtenção, manutenção e distribuição de dados a partir de um banco de dados localizado em uma rede mundial de computadores (se o serviço for o provimento de acesso a um website);Fornecimento de mecanismos de busca para a obtenção, manutenção e distribuição de dados a partir de um banco de dados localizado em uma rede mundial de computadores (se o serviço for o provimento de acesso a um website)[ Informa¿¿o, Assessoria, Consultoria ];Transmissão de mensagens e de imagens por meio de computador;Transmissão de mensagens e de imagens por meio de computador[ Informa¿¿o, Assessoria, Consultoria ];Radiocomunicação;Radiocomunicação[ Informa¿¿o, Assessoria, Consultoria ];Transmissão [emissão] de sinal de telecomunicação por satélite;Transmissão [emissão] de sinal de telecomunicação por satélite[ Informa¿¿o, Assessoria, Consultoria ];Teleconferência (Serviços de -);Teleconferência (Serviços de -)[ Informa¿¿o, Assessoria, Consultoria ];Radiodeterminação [determinação, mediante o emprego de ondas radioelétricas, da posição de um móvel ou da direção ou distância em que este se encontra em relação a um ou dois pontos conhecidos];Radiodeterminação [determinação, mediante o emprego de ondas radioelétricas, da posição de um móvel ou da direção ou distância em que este se encontra em relação a um ou dois pontos conhecidos][ Informa¿¿o, Assessoria, Consultoria ];Agência de notícias/jornalismo (se transmissão/difusão de informações);Agência de notícias/jornalismo (se transmissão/difusão de informações)[ Informa¿¿o, Assessoria, Consultoria ];Transmissão de filmes de televisão via cabo, satélite, rede de telecomunicação;Transmissão de filmes de televisão via cabo, satélite, rede de telecomunicação[ Informa¿¿o, Assessoria, Consultoria ];Noticiário [serviço de transmissão de -];Noticiário [serviço de transmissão de -][ Informa¿¿o, Assessoria, Consultoria ];Assessoria, consultoria e informação em comunicação no campo áudio visual;Assessoria, consultoria e informação em comunicação no campo áudio visual[ Informa¿¿o, Assessoria, Consultoria ]

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902474405 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/03/2013 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2203
  2. 27/11/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2186
  3. 03/11/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2078

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