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Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 07/04/2010 por SUPERNOVA INDÚSTRIA QUÍMICA DO NORDESTE LTDA, processo nº 902472410, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902472410
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito07/04/2010
Data da concessão
Vigência até
TitularSUPERNOVA INDÚSTRIA QUÍMICA DO NORDESTE LTDA
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · —

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

Sobrancelhas (Cosméticos para as -);Cabelos postiços (Substâncias adesivas para fixar -);Óleos essenciais;Óleos para uso cosmético;Perfumes de Flores (Bases para -);Condicionador para uso em animal;Algodão para a higiene pessoal;Clarear (Cremes para -) a pele;Cosméticos (Estojos de -);Cosméticos para animais;Couro (Cremes para -);Esmalte para unhas;Essenciais (Óleos -);Filtros solares;Flores (Extratos de -) [perfumaria];Fragrâncias (Mistura de -);Lápis para uso cosmético;Leites de limpeza para toalete;Álcali volátil [amoníaco] [detergente];Bronzeadoras (Preparações -) [cosméticos];Animal [produto para higiene sem aplicação terapêutica];Sabão para animal de estimação;Pomadas para uso cosmético;Condicionador [cosmético];Lixa para limpeza;Sabonete para barbear;Bebidas (Flavorizantes para -) [óleos essenciais];Cosméticos;Talco para a higiene animal;Sabão desinfetante;Sabões;Sabonete medicinal;Sais de banho, exceto para uso medicinal;Limpeza de próteses dentárias (Produtos para -);Loções pós-barba;Óleos para perfumes e essências;Aguarrás;Álcool em gel (para uso em limpeza doméstica);Pastilhas e gomas de mascar para fins cosméticos (OMPI);Dentifrício e composto fluorado usado na higiene bucal de animal;Cera para lavanderia;Desodorantes para uso pessoal;Flavorizantes para bebidas [óleos essenciais];Água de javel [água sanitária] [hipoclorito de potássio];Algodão para fins cosméticos (Hastes com pontas de -);Anti-séptico bucal, exceto para uso medicinal;Brilho (Produtos para dar -) [lavanderia];Cabelos (Preparações para ondular -);Ondular os cabelos (Preparações para -);Brilhar (Produtos para fazer -) [polir];Ácido clorídrico usado como produto de limpeza;Cera em líquido ou em pasta, inclusive para carroceria de veículo;Cera para lustrar;Roupa (Sachês para perfumar -);Tira-manchas;Antiperspirante [desodorante];Loções capilares;Maquiagem para o rosto;Pele (Cremes para clarear a -);Pó para maquiagem;Postiças (Unhas -);Postiços (Cílios -);Creme desengraxante para limpeza de mãos;Cosméticos para os cílios;Descolorantes (Produtos -) para uso cosmético;Desengordurar (Produtos para -), exceto os utilizados durante o processo de fabricação;Enxaguar a roupa (Produtos para -) [lavanderia];Estojo de cosméticos de brinquedo (com cosméticos reais);Menta (Essência de -) [óleo essencial];Óleos para toalete;Substância abrasiva para limpeza ;Produtos químicos de uso doméstico para avivar cores [lavanderia];Estojo cosmético ;Cílios postiços (Substâncias adesivas para fixar -);Extratos de flores [perfumaria];Substância química para desengraxar de uso doméstico;Caixa para pó de arroz [estojo cosmético];Pulverizadores para perfumar hálito;Terpenos [óleos essenciais];Adesivo para limpar roupa;Removedor de cosmético;Erva para banho;Erva para defumador e incenso;Madeira aromática;Produtos Depilatórios;Cola para unha artificial;Cristal para banho de uso pessoal;Cílios (Produtos cosméticos para os-);Acetona para uso pessoal;Goma de amido [lavanderia];Incenso;Lápis de sobrancelhas;Água de colônia;Pele (Produtos cosméticos para cuidados da -);Saponáceo ;Cabelos (Tinturas para os -);Sabonete desodorante;Loções para uso cosmético;Xampu para animal sem finalidade terapêutica;Argila para estética;Artigo antitártaro para uso animal, exceto medicamento;Cílios postiços;Desodorante (Sabonete -);Laquê para cabelos;Leite de amêndoas para uso cosmético;Adstringentes para uso cosmético;Antitranspirantes [produtos de toalete];Barba (Tinturas para -);Barbear (Produtos para -);Maquiagem (Produtos para -);Talco para toalete;Sabões de avivamento de cores [têxtil];Tinturas para os cabelos;Banhos (Preparações cosméticas para -);Bolos (Flavorizantes para -) [óleos essenciais];Cera para bigode;Cosméticos (Estojos de);Detergentes exceto os utilizados durante processo de fabricação e para uso médico;Produtos para limpeza;Rosa (Óleo de -);Sabonetes;Sapato (Graxa para -);Tela [tecido] abrasiva;Tinturas cosméticas;Unhas (Produtos para o cuidado das -);Xampus;Limpeza (Leite de -) para toalete;Maquiagem (Pó para -);Maquiagem (Produtos para remover -);Pedras pós-barba [anti-sépticas];Pés (Sabonetes antitranspirantes para os -);Banho de imersão de uso animal (Preparações para - ), exceto para uso medicinal;Cremes para clarear pele;Defumação (Produtos para -) [perfumaria];Desinfetante (Sabão -);Esmalte para as unhas;Goma de amido para brilho [lavanderia];Gorduras para uso cosmético;Água de cheiro;Água sanitária [água de javel] [hipoclorito de potássio];Algodão para uso cosmético;Amoníaco [álcali volátil] [detergente];Sobrancelhas (Lápis de -);Dentifrícios;Preparado antiembaçante para limpeza;Produtos para dar brilho [lavanderia];Produtos para remover a pintura;Sabonete antitranspirante para os pés;Sachês para perfumar roupa;Toalete (Produtos de-);Produto de higiene pessoal à base de própole;Menta para perfumaria;Aglutinante [material de limpeza];Água depilatória;Água-de-toalete;Alga [cosmético];Banho de imersão de uso pessoal (Preparações para - ), exceto para uso medicinal;Colorantes para toalete;Decalques decorativos para uso cosmético;Lacas (Produtos para remover -);Água de lavanda;Água oxigenada [peróxido de hidrogênio] para uso cosmético;Alvejantes (Produtos -) [lavagem];Âmbar [perfume];Amêndoas (Óleo de -);Antitranspirante (Sabonete -);Batons para os lábios;Odorizadores de uso pessoal;Permanentes nos cabelos (Produtos neutralizadores para -);Matéria prima para indústria cosmética;Produtos para enxaguar a roupa [lavanderia];Sapateiros (Cera para -);Sapato (Polidor para -);Amêndoas (Sabonete de -);Aromáticos [óleos essenciais];Banho de espuma (Preparações para - ), exceto para uso medicinal;Couro (Conservantes para -) [produtos para polir];Descolorantes (Produtos -);Unhas (Esmalte para -);Unhas postiças;Xampus para animais de estimação;Loções cosméticas (Lenços impregnados com -);Óleo de terebintina para desengordurar;Óleos para limpeza;Perfumaria (Produtos de -);Perfumes;Petróleo (Geléia de -) para uso cosmético;Produtos para alvejar roupa;Água para tirar mancha;Papel impregnado de substância para higiene pessoal;Creme, pasta e líquido rejuvenescedor, protetor e para limpeza da pele, orgânico, inorgânico e sintético;Cremes cosméticos;Depilatórios (Produtos -);Flavorizantes para bolos [óleos essenciais];Acetona (removedor de esmalte de unhas);Lenços impregnados com loções cosméticas;Limão (Óleos essenciais de -);Adesivos (Substâncias -) para fixar cabelos postiços;Adesivos (Substâncias -) para uso cosmético;Amaciantes de tecidos [lavanderia];Beleza (Máscaras de -);Bigode (Cera para -);Óleo de lavanda;Óleos essenciais de limão;Varetas de incenso;Cera para depilação

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902472410 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/03/2013 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2203
  2. 27/11/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2186
  3. 13/10/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2075

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)