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Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 05/04/2010 por LIGZARB DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA, processo nº 902469118, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902469118
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito05/04/2010
Data da concessão
Vigência até
TitularLIGZARB DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA
CNPJ/CPF do titular04.679.132/0001-42
UF · PaísRN · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Soja (Farinha de -);Café;Farinha moída (Produtos de -);Molho para salada;Amido para uso alimentar;Biscoitos de água e sal;Bombons;Massas alimentares;Milho moído;Café em pó;Fubá;Talharim;Bebidas à base de chocolate;Café solúvel;Mostarda;Vinagre;Bebidas à base de chá;Chá;Massa para bolo;Vinagre de álcool;Açúcar *;Amendoins (Confeitos de -);Flocos de milho;Condimentos;Confeitos;Farinhas para uso alimentar;Farinha de trigo;Arroz;Bebidas à base de café;Maionese;Aveia (Farinha de -);Biscoitos;Cuscuz [sêmola];Especiarias;Farinha de milho;Iogurte gelado;Macarrão;Farinha de mandioca;Farofa;Alimentares (Massas -);Cereais secos (Flocos de -);Chocolate;Farinha de rosca;Milho para pipoca;Molhos [condimentos];Alimentos farináceos;Biscoitos amanteigados;Bolos;Doces [confeitos];Café em grão;Molho de tomate;Temperos;Aveia (Flocos de -);Espaguete;Extrato de tomate ;Bolachas;Feijão (Farinha de -);Ketchup [molho]

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902469118 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/03/2013 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2203
  2. 27/11/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2186
  3. 03/11/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2078

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