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ON! MUSIC

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 31/03/2010 por IMPRENSA DIGITAL COMUNICAÇÃO E ENTRETENIMENTO LTDA, processo nº 902460609, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902460609
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito31/03/2010
Data da concessão18/12/2012
Vigência até18/12/2022
TitularIMPRENSA DIGITAL COMUNICAÇÃO E ENTRETENIMENTO LTDA
CNPJ do titular07.635.805/0001-50
UF · PaísBA · BR

Tradução: NA MÚSICA

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "MUSIC".

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

ENTRETENIMENTO [LAZER] (INFORMAÇÕES SOBRE -);ENTRETENIMENTO [LAZER] (INFORMAÇÕES SOBRE -)[ INFORMAÇÃO, ASSESSORIA, CONSULTORIA ];PUBLICAÇÃO DE TEXTOS [EXCETO PARA PUBLICIDADE];PUBLICAÇÃO DE TEXTOS [EXCETO PARA PUBLICIDADE][ INFORMAÇÃO, ASSESSORIA, CONSULTORIA ];RÁDIO (PROGRAMAS DE ENTRETENIMENTO DE -);RÁDIO (PROGRAMAS DE ENTRETENIMENTO DE -)[ INFORMAÇÃO, ASSESSORIA, CONSULTORIA ];TEXTOS (PUBLICAÇÃO DE -) [EXCETO PARA PUBLICIDADE];TEXTOS (PUBLICAÇÃO DE -) [EXCETO PARA PUBLICIDADE][ INFORMAÇÃO, ASSESSORIA, CONSULTORIA ];EMPRESÁRIO [ORGANIZAÇÃO E PRODUÇÃO DE ESPETÁCULOS];EMPRESÁRIO [ORGANIZAÇÃO E PRODUÇÃO DE ESPETÁCULOS][ INFORMAÇÃO, ASSESSORIA, CONSULTORIA ];SERVIÇOS DE CONCEPÇÃO DE PROGRAMAS DE TV/RÁDIO;SERVIÇOS DE CONCEPÇÃO DE PROGRAMAS DE TV/RÁDIO[ INFORMAÇÃO, ASSESSORIA, CONSULTORIA ];PROMOTOR DE EVENTOS [SE ARTÍSTICOS/CULTURAIS];PROMOTOR DE EVENTOS [SE ARTÍSTICOS/CULTURAIS][ INFORMAÇÃO, ASSESSORIA, CONSULTORIA ];ESPETÁCULOS AO VIVO (APRESENTAÇÃO DE -);ESPETÁCULOS AO VIVO (APRESENTAÇÃO DE -)[ INFORMAÇÃO, ASSESSORIA, CONSULTORIA ];ESTÚDIOS DE GRAVAÇÃO (SERVIÇOS DE -);ESTÚDIOS DE GRAVAÇÃO (SERVIÇOS DE -)[ INFORMAÇÃO, ASSESSORIA, CONSULTORIA ];PUBLICAÇÃO ON-LINE DE LIVROS E JORNAIS ELETRÔNICOS;PUBLICAÇÃO ON-LINE DE LIVROS E JORNAIS ELETRÔNICOS[ INFORMAÇÃO, ASSESSORIA, CONSULTORIA ];TELEVISÃO E RÁDIO (PRODUÇÃO DE PROGRAMAS DE -);TELEVISÃO E RÁDIO (PRODUÇÃO DE PROGRAMAS DE -)[ INFORMAÇÃO, ASSESSORIA, CONSULTORIA ];AGÊNCIAS DE NOTÍCIAS;AGÊNCIAS DE NOTÍCIAS[ INFORMAÇÃO, ASSESSORIA, CONSULTORIA ];INFORMAÇÕES SOBRE ENTRETENIMENTO [LAZER];INFORMAÇÕES SOBRE ENTRETENIMENTO [LAZER][ INFORMAÇÃO, ASSESSORIA, CONSULTORIA ];PRODUÇÃO DE PROGRAMAS DE RÁDIO E TELEVISÃO;PRODUÇÃO DE PROGRAMAS DE RÁDIO E TELEVISÃO[ INFORMAÇÃO, ASSESSORIA, CONSULTORIA ];PRODUÇÃO DE SHOWS;PRODUÇÃO DE SHOWS[ INFORMAÇÃO, ASSESSORIA, CONSULTORIA ];RÁDIO E TELEVISÃO (PRODUÇÃO DE PROGRAMAS DE -);RÁDIO E TELEVISÃO (PRODUÇÃO DE PROGRAMAS DE -)[ INFORMAÇÃO, ASSESSORIA, CONSULTORIA ];TELEVISÃO (PROGRAMAS DE ENTRETENIMENTO DE -);TELEVISÃO (PROGRAMAS DE ENTRETENIMENTO DE -)[ INFORMAÇÃO, ASSESSORIA, CONSULTORIA ];AGENTE ARTÍSTICO; LITERÁRIO E CULTURAL [PROMOTOR DE EVENTO] ;AGENTE ARTÍSTICO; LITERÁRIO E CULTURAL [PROMOTOR DE EVENTO] [ INFORMAÇÃO, ASSESSORIA, CONSULTORIA ];CONJUNTO MUSICAL (SERVIÇOS DE -) [SERVIÇOS DE ENTRETENIMENTO];CONJUNTO MUSICAL (SERVIÇOS DE -) [SERVIÇOS DE ENTRETENIMENTO][ INFORMAÇÃO, ASSESSORIA, CONSULTORIA ];ASSESSORIA, CONSULTORIA E INFORMAÇÃO EM ATIVIDADES DESPORTIVAS E CULTURAIS;ASSESSORIA, CONSULTORIA E INFORMAÇÃO EM ATIVIDADES DESPORTIVAS E CULTURAIS[ INFORMAÇÃO, ASSESSORIA, CONSULTORIA ];SERVIÇOS DE LAZER E ENTRETENIMENTO, PRESTADOS A TÍTULO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL;SERVIÇOS DE LAZER E ENTRETENIMENTO, PRESTADOS A TÍTULO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL[ INFORMAÇÃO, ASSESSORIA, CONSULTORIA ];GRAVAÇÕES MUSICAIS EM VHS/DVD/CD (SERVIÇOS DE ESTÚDIO);GRAVAÇÕES MUSICAIS EM VHS/DVD/CD (SERVIÇOS DE ESTÚDIO)[ INFORMAÇÃO, ASSESSORIA, CONSULTORIA ];APRESENTAÇÃO DE ESPETÁCULOS AO VIVO;APRESENTAÇÃO DE ESPETÁCULOS AO VIVO[ INFORMAÇÃO, ASSESSORIA, CONSULTORIA ];BOATES;BOATES[ INFORMAÇÃO, ASSESSORIA, CONSULTORIA ];PROVIMENTO DE SERVIÇOS PARA PUBLICAÇÃO ELETRÔNICA ON-LINE [NÃO DOWNLOADABLE];PROVIMENTO DE SERVIÇOS PARA PUBLICAÇÃO ELETRÔNICA ON-LINE [NÃO DOWNLOADABLE][ INFORMAÇÃO, ASSESSORIA, CONSULTORIA ];GUIAS ELETRÔNICOS, REVISTAS, JORNAIS E BOLETINS OFERECIDOS AO CONSUMIDOR ONLINE [SOMENTE PARA ACESSO, SEM POSSIBILIDADE DE DOWNLOAD];GUIAS ELETRÔNICOS, REVISTAS, JORNAIS E BOLETINS OFERECIDOS AO CONSUMIDOR ONLINE [SOMENTE PARA ACESSO, SEM POSSIBILIDADE DE DOWNLOAD][ INFORMAÇÃO, ASSESSORIA, CONSULTORIA ];DIVERTIMENTO;DIVERTIMENTO[ INFORMAÇÃO, ASSESSORIA, CONSULTORIA ];ESPETÁCULOS (SERVIÇOS DE -);ESPETÁCULOS (SERVIÇOS DE -)[ INFORMAÇÃO, ASSESSORIA, CONSULTORIA ];ASSESSORIA, CONSULTORIA E INFORMAÇÃO EM ENTRETENIMENTO [LAZER];ASSESSORIA, CONSULTORIA E INFORMAÇÃO EM ENTRETENIMENTO [LAZER][ INFORMAÇÃO, ASSESSORIA, CONSULTORIA ];ENTRETENIMENTO;ENTRETENIMENTO[ INFORMAÇÃO, ASSESSORIA, CONSULTORIA ];ORGANIZAÇÃO DE ESPETÁCULOS [SHOWS] [SERVIÇOS DE EMPRESÁRIO];ORGANIZAÇÃO DE ESPETÁCULOS [SHOWS] [SERVIÇOS DE EMPRESÁRIO][ INFORMAÇÃO, ASSESSORIA, CONSULTORIA ];COMPOSIÇÃO MUSICAL (SERVIÇOS DE -);COMPOSIÇÃO MUSICAL (SERVIÇOS DE -)[ INFORMAÇÃO, ASSESSORIA, CONSULTORIA ];FESTAS (PLANEJAMENTO DE -);FESTAS (PLANEJAMENTO DE -)[ INFORMAÇÃO, ASSESSORIA, CONSULTORIA ];PLANEJAMENTO DE FESTAS;PLANEJAMENTO DE FESTAS[ INFORMAÇÃO, ASSESSORIA, CONSULTORIA ];SHOWS (PRODUÇÃO DE -);SHOWS (PRODUÇÃO DE -)[ INFORMAÇÃO, ASSESSORIA, CONSULTORIA ];AGÊNCIA DE NOTÍCIAS/JORNALISMO (SE FOR ELABORAÇÃO DE REPORTAGENS FOTOGRÁFICAS OU NÃO);AGÊNCIA DE NOTÍCIAS/JORNALISMO (SE FOR ELABORAÇÃO DE REPORTAGENS FOTOGRÁFICAS OU NÃO)[ INFORMAÇÃO, ASSESSORIA, CONSULTORIA ];BANDA DE MÚSICA [SERVIÇOS DE ENTRETENIMENTO];BANDA DE MÚSICA [SERVIÇOS DE ENTRETENIMENTO][ INFORMAÇÃO, ASSESSORIA, CONSULTORIA ];GRUPO MUSICAL;GRUPO MUSICAL[ INFORMAÇÃO, ASSESSORIA, CONSULTORIA ].;

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/03/2023 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2724
  2. 27/12/2022 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850210244541 (14/06/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>CWE PARTICIPAÇÕES E PRODUÇÕES ARTÍSTICAS EIRELI<br /><b>Procurador: </b>Sandra Brandão de Abreu<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; Na manifestação ao requerimento de caducidade do registro a requerida apresenta:?Imagem de página de sítio na internet que não identifica a data em que os serviços foram prestados. ?Flyers de eventos que não apresentam data ou apresentam datação incompleta (documento não apresenta o ano). ?Programação de arte visual de CD, que não corresponde aos serviços discriminados no certificado de registro e não está datada. Os documentos foram considerados indevidos para comprovação de uso de marca. O Manual de Marcas disciplina em seu item 6.5.3 Investigação de uso e comprovação de uso da marca, que os meios de prova devem: ?Ser emitidos pelo titular do registro, pelo licenciado ou por terceiro autorizado; ?Estar datados dentro do período de investigação; e ?Fazer referência à marca conforme concedida e aos produtos/serviços por ela assinalados; A ainda: ?Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução simples, dispensada a legalização consular; e ?Não terá valor de prova hábil a documentação ilegível, rasurada ou desprovida de data. Assim formulamos exigência: Apresente documentos emitidos pela titular do registro ou por suas licenciadas, todos datados e dentro do período de investigação (14/06/2016 até 14/06/2021), que demonstrem de forma clara o uso da marca conforme concedida para identificar os serviços da especificação. Comprove para todos os serviços, sob pena de caducidade total ou parcial. Tendo em vista que os documentos enviados não estão datados ou não demonstram a prestação dos serviços discriminados no certificado de registro. Não houve resposta à exigência. Pelo exposto, somos pelo deferimento da petição de caducidade<br /> código IPAS669 · RPI 2712
  3. 09/08/2022 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850210380313 (01/09/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Requerente: </b>MONTINVEST NEGÓCIOS LTDA - ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Apresente documentos emitidos pela titular do registro ou por suas licenciadas, todos datados e dentro do período de investigação (14/06/2016 até 14/06/2021), que demonstrem de forma clara o uso da marca conforme concedida para identificar os serviços da especificação. Comprove para todos os serviços, sob pena de caducidade total ou parcial. Tendo em vista que os documentos enviados não estão datados ou não demonstram a prestação dos serviços discriminados no certificado de registro. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------Na manifestação ao requerimento de caducidade do registro a requerida apresenta:?Imagem de página de sítio na internet que não identifica a data em que os serviços foram prestados. ?Flyers de eventos que não apresentam data ou apresentam datação incompleta (documento não apresenta o ano). ?Programação de arte visual de CD, que não corresponde aos serviços discriminados no certificado de registro e não está datada.Os documentos foram considerados indevidos para comprovação de uso de marca. O Manual de Marcas disciplina em seu item 6.5.3 Investigação de uso e comprovação de uso da marca, que os meios de prova devem: ?Ser emitidos pelo titular do registro, pelo licenciado ou por terceiro autorizado; ?Estar datados dentro do período de investigação; ?Fazer referência à marca conforme concedida e aos produtos/serviços por ela assinalados; ?Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução simples, dispensada a legalização consular; ?Não terá valor de prova hábil a documentação ilegível, rasurada ou desprovida de data. As alegações de impedimento de uso de marca devido à pandemia não foram aceitas, pois o período de investigação abrange um intervalo anterior ao da pandemia de COVID-19, durante o qual poderia ser comprovado o uso de marca.Assim formulamos exigência a fim de que o titular apresente documentos complementares, todos datados e dentro do intervalo de investigação, que comprovem a utilização da marca conforme concedida no certificado de registro para os produtos/serviços que integrem o escopo de proteção da classe concedida.<br /> código IPAS267 · RPI 2692
  4. 06/07/2021 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850210244541 (14/06/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>CWE PARTICIPAÇÕES E PRODUÇÕES ARTÍSTICAS EIRELI<br /><b>Procurador: </b>Sandra Brandão de Abreu<br /> código IPAS338 · RPI 2635
  5. 18/12/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2189
  6. 21/11/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2185
  7. 28/09/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2073

Mesma marca em outras classes

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Classificação figurativa (Viena)