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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 31/03/2010 por TS AGRO S.A., processo nº 902457942, nas classes 36. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902457942
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito31/03/2010
Data da concessão26/02/2013
Vigência até26/02/2033
TitularTS AGRO S.A.
CNPJ do titular40.337.136/0001-06
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

Avaliação imobiliária;Aluguel de escritórios [imóveis];Imóveis [compra e venda de -];Incorporação de imóvel;Aluguel de apartamentos;Corretores imobiliários;Comércio de imóveis;Administração de imóveis;Loteamento imobiliário;Arrendamento de imóveis;Agências imobiliárias;

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 05/08/2025 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2848
  2. 15/07/2025 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850230432528 (08/09/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Requerente: </b>TERRA SANTA PROPRIEDADES AGRICOLAS S.A.<br /><b>Procurador: </b>Peduti Sociedade de Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido o deferimento do pedido de caducidade.<br /> código IPAS235 · RPI 2845
  3. 16/01/2024 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850230432528 (08/09/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Requerente: </b>TERRA SANTA PROPRIEDADES AGRICOLAS S.A.<br /><b>Procurador: </b>Peduti Sociedade de Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>RECURSO CONTRA O DEFERIMENTO DA PETIÇÃO DE CADUCIDADE.<br /> código IPAS360 · RPI 2767
  4. 11/07/2023 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850210363265 (23/08/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>TERRA SANTA PARTICIPAÇÕES LTDA<br /><b>Procurador: </b>MAGALHÃES & ASSOCIADOS LTDA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Os argumentos trazidos pelo titular do registro não justificam o desuso da marca por razões legítimas, nos termos do parágrafo 2º do Artigo 143 Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. Na contestação ao requerimento de caducidade do registro a requerida apresenta argumentos de desuso de marca citando que ?como a Manifestante passou a ser a titular da marca tão somente em 06/07/2021, passará a usar a marca a partir agora que a transferência foi deferida?. Registramos que a transferência de titularidade de marca não altera o período de investigação da caducidade. Tampouco é razão legítima para justificar o desuso de marca. O Manual de Marcas disciplina em seu item 6.5.7 Desuso por razões legítimas que: ?Como razões legítimas para a falta de uso da marca registrada entendem-se todos os casos de força maior e circunstâncias não imputáveis ao titular (por si imprevisíveis, não controláveis e exteriores à sua vontade). Não serão aceitas como razões legítimas para o desuso de marca aquelas que decorram de decisões de responsabilidade do(s) titular(es) do registro de marca, tais como: reformulação dos negócios da empresa, reposicionamento da marca, crise financeira do(s) titular(es) do registro ou de sócios da empresa, disputas entre sócios, término de sociedade, entre outras?. Na manifestação não foi apresentada nenhuma evidência mínima de uso da marca mista concedida para assinalar os serviços discriminados no certificado de registro, razão pela qual fica dispensada a realização de exigências. Pelo exposto, somos pelo deferimento da petição de caducidade.<br /> código IPAS669 · RPI 2740
  5. 21/03/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800230077489 (24/02/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>TERRA SANTA PROPRIEDADES AGRICOLAS S.A.<br /><b>Procurador: </b>Peduti Sociedade de Advogados<br /> código IPAS270 · RPI 2724
  6. 14/09/2021 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850210363265 (23/08/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>TERRA SANTA PARTICIPAÇÕES LTDA<br /><b>Procurador: </b>MAGALHÃES & ASSOCIADOS LTDA.<br /> código IPAS338 · RPI 2645
  7. 06/07/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850210188846 (10/05/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>TS AGRO S.A.<br /><b>Procurador: </b>Peduti Sociedade de Advogados<br /><b>Cedente: </b>CESAR PEDUTI FILHO [BR]<br/><b>Cessionário: </b>TS AGRO S.A.<br/> código IPAS270 · RPI 2635
  8. 08/06/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850210188833 (10/05/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>CESAR PEDUTI FILHO<br /><b>Cedente: </b>CARLOS GOMES VILACA [BR]<br/><b>Cessionário: </b>CESAR PEDUTI FILHO<br/> código IPAS270 · RPI 2631
  9. 26/02/2013 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2199
  10. 27/11/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2186
  11. 03/11/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2078

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