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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 30/03/2010 por DJC INDUSTRIA E COMERCIO DE CALCADOS LTDA, processo nº 902456881, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902456881
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito30/03/2010
Data da concessão05/02/2013
Vigência até05/02/2023
TitularDJC INDUSTRIA E COMERCIO DE CALCADOS LTDA
CNPJ/CPF do titular09.117.074/0001-87
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

SOLAS PARA CALÇADOS; CHINELO [VESTUÁRIO COMUM]; CALÇADOS [INCLUÍDOS NESTA CLASSE]; CALCANHEIRAS PARA BOTAS E SAPATOS; SALTOS DE SAPATOS; BOTAS PARA ESPORTES [INCLUÍDAS NESTA CLASSE]; BOTINAS; SANDÁLIAS; COTURNO; PALMILHAS; ANTIDERRAPANTES PARA BOTAS E SAPATOS; BOTAS [INCLUÍDAS NESTA CLASSE]; GÁSPEAS PARA SAPATOS; CALÇADO ESPORTIVO.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902456881 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/09/2023 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2749
  2. 26/07/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850160091084 (04/05/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>DJC INDUSTRIA E COMERCIO DE CALCADOS LTDA EIRELI<br /><b>Procurador: </b>Village Marcas e Patentes Ltda<br /> código IPAS270 · RPI 2377
  3. 05/02/2013 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2196
  4. 21/11/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. NA ESPECIFICAÇÃO FOI INCLUÍDA A EXPRESSÃO "[INCLUÍDOS NESTA CLASSE]" PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE REIVINDICADA E FOI EXCLUÍDA A EXPRESSÃO "EM GERAL" POR POSSUIR CARÁTER GENÉRICO. código 351 · RPI 2185
  5. 19/10/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2076

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