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Café Olimpíada

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 30/03/2010 por RAXIDI SALEH, processo nº 902455125, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902455125
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito30/03/2010
Data da concessão
Vigência até
TitularRAXIDI SALEH
CNPJ/CPF do titular09.252.923/0001-05
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Café (Bebidas de -) com leite;Café;Café (Preparações vegetais para uso como substitutos de-);Bebidas à base de café;Café (Sucedâneos de -);Café (Bebidas à base de -);Café em grão;Café em pó;Café solúvel;Café não torrado;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902455125 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/09/2015 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita evento oficial ou reconhecido OLIMPÍADAS, irregistrável de acordo com o inciso XIII do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIII - nome, prêmio ou símbolo de evento esportivo, artístico, cultural, social, político, econômico ou técnico, oficial ou oficialmente reconhecido, bem como a imitação suscetível de criar confusão , salvo quando autorizados pela autoridade competente ou entidade promotora do evento; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 901345938 (OLIMPÍADAS 2016), Processo 901346306 (OLIMPÍADAS 2016), Processo 901346322 (OLIMPÍADAS 2016), Processo 826719651 (OLIMPÍADA UNIVERSITÁRIA), Processo 826655335 (OLIMPÍADAS COLEGIAIS), Processo 826738150 (OLIMPÍADA ESCOLAR) e Processo 826738168 (OLIMPÍADA ESTUDANTIL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Parágrafo 2º do art. 15 da Lei nº 9.615/98 (Lei Pelé). código IPAS024 · RPI 2330
  2. 07/06/2011 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Pet.Eletrônica: 810110386280 (visualizar no Portal INPI), de 03/01/2011 código 009 · RPI 2109
  3. 03/11/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2078

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