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Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 30/03/2010 por EUBRA - CONSELHO EURO-BRASILEIRO DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, processo nº 902454722, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902454722
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito30/03/2010
Data da concessão
Vigência até
TitularEUBRA - CONSELHO EURO-BRASILEIRO DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
CNPJ/CPF do titular08.042.378/0001-60
UF · PaísCE · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Exposições (Organização de -) para fins comerciais ou publicitários;Levantamentos de informações de negócios;Assessoria, consultoria e informação econômica, para os setores industrial e comercial das empresas, visando o planejamento, organização, monitoramento e desenvolvimento de projetos (também provido on-line) [assessoria em gestão comercial];Assessoria em gestão de negócios;Feiras (Organização de -) para fins comerciais ou publicitários;Organização de feiras para fins comerciais ou publicitários;Organização de exposições para fins comerciais ou publicitários;Avaliações de negócios

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902454722 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/03/2013 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2203
  2. 21/11/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2185
  3. 15/06/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2058

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