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BIOSELVA

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 30/03/2010 por LUIZ CARLOS FANTINI, processo nº 902454420, nas classes 31. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902454420
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito30/03/2010
Data da concessão
Vigência até
TitularLUIZ CARLOS FANTINI
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 31 — Agrícolas e pet

Animais (Alimentos para -);Ervas frescas;Gergelim;Laranjas;Subprodutos do processamento de cereais, para consumo animal;Trigo;Cenoura fresca;Cereal para animal;Cereja fresca;Capim [ração animal];Cacau em grão;Rabanete [produto fresco, in natura];Brócolis fresco;Acelga fresca;Cogumelos frescos;Pimentões [planta];Ameixa [produto fresco];Alimento para gado;Avelãs;Grãos [cereais];Lentilhas frescas;Madeira bruta sem casca;Proteína para consumo animal;Palmito (fresco);Repolho [fresco];Carambola fresca;Carne para animal [alimento para animais];Abacate fresco;Noz [in natura];Suplemento alimentar para ração de animal;Frutos cítricos;Grãos de cacau em bruto;Plantas (Sementes de -);Açúcar para animal;Amendoins [frutos];Plantas;Uvas frescas;Salsa [erva fresca];Verdura in natura;Alfafa [alimento para animal];Bloco de sal para animais;Aveia;Azeitonas frescas;Beterraba;Farinha para animais;Sementes de plantas;Cevada em estado bruto;Rúcula [fresca];Agrião fresco;Aipim fresco;Alcachofra fresca;Aveia em grão;Broto de bambu;Caqui fresco;Fava de feijão [in natura];Castanhas frescas;Favas frescas;Aspargo [produto fresco];Alface;Algas para consumo humano ou animal;Alimentos para animais;Cevada *;Grãos para consumo animal;Limões;Chuchu [fresco];Pepino fresco;Manjericão;Coentro;Broto de feijão;Ervas para consumo humano ou animal;Flores naturais;Soja [fresca] ;Nabo [fresco];Alho-poró;Castanhas;Lúpulo;Pepinos;Cidra [fruto da cidreira] [fresca];Berinjela fresca;Biscoito para animal de estimação;Couve-flor [fresca];Caju fresco;Abacaxi fresco;Farelo;Levedura para animais;Semente de gergelim;Alimentos para animais de estimação;Batatas frescas;Cebolas frescas;Cocos;Quiabo [fresco];Ração para animal;Vegetal para animal;Milho in natura;Grinalda de flor natural;Legume fresco;Damasco [fresco];Tomate fresco;Feijão [grão, produto agrícola in natura];Cereais em grãos, não processados;Malte para cervejaria e destilaria;Abóboras;Amêndoas [frutas];Ervilhas frescas;Frutas frescas;Frutas, verduras e legumes frescos;Milho;Resíduos de frutas;Alpiste;Grão-de-bico;Hortelã;Cana-de-açúcar;Forragens fortificantes para animais;Hortaliças frescas;Couve [fresca]

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902454420 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/03/2013 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2203
  2. 21/11/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2185
  3. 05/10/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2074

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