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SALES LUMINARIAS

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 29/03/2010 por SALES IMPORTADOR E DISTRIBUIDOR DE MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA, processo nº 902453750, nas classes 11. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902453750
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito29/03/2010
Data da concessão
Vigência até
TitularSALES IMPORTADOR E DISTRIBUIDOR DE MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA
CNPJ do titular09.268.625/0001-03
UF · PaísSE · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "LUMINARIAS".

Classes e especificação

Classe 11 — Iluminação e climatização

Sanitários (Assentos de -) [banheiros];Ar (Aparelhos para resfriamento do -);Assentos de sanitários [banheiros];Chuveiros;Luz (Difusores de -);Utensílios de cozinha, elétricos;Dispositivos de proteção para iluminação;Lâmpadas;Lâmpadas elétricas;Churrasqueiras;Abajur [quebra-luz];Iluminação de teto;Lâmpadas (Globos para -);Acessórios para banhos;Lâmpadas (Refletores de -);Lustres;Sanitários (Vasos -);Iluminação (Aparelhos e instalações de -);Sanitários (Aparelhos e instalações -);Banho (Aquecedores para -);Ventiladores [ar-condicionado];Chuveiros (Boxes para -)

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902453750 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/03/2013 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2203
  2. 27/11/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2186
  3. 28/09/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2073

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