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TRIUNFO SANTA RITA

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 29/03/2010 por SANTA RITA S/A TERMINAIS PORTUÁRIOS, processo nº 902452533, nas classes 39. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902452533
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito29/03/2010
Data da concessão
Vigência até
TitularSANTA RITA S/A TERMINAIS PORTUÁRIOS
CNPJ do titular10.228.340/0001-28
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 39 — Transporte e logística

Estivagem [conjunto de operações destinadas à movimentação de mercadorias de terra para bordo, ou de uma embarcação para outra, ou de bordo para terra];Aluguel de contêineres de armazenagem;Estivagem;Armazenagem;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902452533 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/05/2017 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850170102133 (09/05/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>TPI - Triunfo Participações e Investimentos S/A<br /><b>Procurador: </b>Trench, Rossi e Watanabe Advogados<br /> código IPAS577 · RPI 2421
  2. 11/04/2017 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz elemento característico de nome de empresa, irregistrável de acordo com o inciso V do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: V - reprodução ou imitação de elemento característico ou diferenciador de título de estabelecimento ou nome de empresa de terceiros, suscetível de causar confusão ou associação com estes sinais distintivos; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 829606653 (TRIUNFO OPERADORA PORTUARIA LTDA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios a eventual recurso, a identificação dos pedidos de registros anteriores de números 902369326 (TRIUNFO ECONORTE) e 902374303 (TRIUNFO CONCEPA), ainda pendentes, considerados igualmente colidentes com o presente sinal. código IPAS024 · RPI 2414
  3. 10/03/2015 Sobrestamento do exame de mérito Petição 850130193600 (Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)) Referente ao processo 829606653 (TRIUNFO OPERADORA PORTUARIA LTDA) código IPAS142 · RPI 2305
  4. 24/05/2011 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Pet.Eletrônica: 810100382440 (visualizar no Portal INPI), de 20/12/2010 código 009 · RPI 2107
  5. 19/10/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2076

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