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CABIBRÁS

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 29/03/2010 por CABIBRAS FABRICAÇÃO DE CABIDES E CAPAS LTDA ME, processo nº 902451464, nas classes 20. Registro em vigor até 24/04/2033.

Número do processo902451464
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito29/03/2010
Data da concessão24/04/2013
Vigência até24/04/2033
TitularCABIBRAS FABRICAÇÃO DE CABIDES E CAPAS LTDA ME
CNPJ/CPF do titular06.167.967/0001-49
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 20 — Móveis

Cabideiros não metálicos;Capas para vestuário [guarda-roupa];Vestuário (Cabides para -);Capas para vestuário [armazenamento];Cabides não metálicos para vestuário;Cabides;Cabides para vestuário;Vestuário (Capas para -) [armazenamento];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902451464 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/02/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800230038879 (26/01/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>CABIBRAS FABRICAÇÃO DE CABIDES E CAPAS LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>NEIDE PATRICIA GUERREIRO<br /> código IPAS270 · RPI 2721
  2. 24/04/2013 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2207
  3. 09/04/2013 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 230 · RPI 2205
  4. 21/11/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2185
  5. 03/11/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2078

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