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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 29/03/2010 por LOJAS DE CALCADOS CALSUL LTDA, processo nº 902451391, nas classes 25. Registro em vigor até 29/01/2033.

Número do processo902451391
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito29/03/2010
Data da concessão29/01/2013
Vigência até29/01/2033
TitularLOJAS DE CALCADOS CALSUL LTDA
CNPJ/CPF do titular45.210.713/0001-18
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

Saltos de sapatos;Sapatos de futebol;Sutiãs;Botas de esqui;Cintas [roupa íntima];Cuecas;Luvas sem dedos;Macacões;Pijamas;Calça para equitação;Roupas de fantasia;Ternos;Toucas de banho;Camisas;Camisas (Peitilhos de -);Casulas sacerdotais [vestimenta];Esportes (Sapatos para -) *;Pulôveres;Sapatos (Ferragens para -);Viseiras;Botas (Ferragens para -);Botinas;Calçados em geral *;Ceroulas;Gáspeas para sapatos;Ginástica (Sapatos para -);Penhoar;Polainas;Bandagem elástica [vestuário];Roupa para ginástica [colante];Capotes;Coletes [roupa íntima];Galochas;Spencer ;Roupas de imitação couro;Roupas íntimas absorventes de transpiração;Sungas;Botas (Antiderrapantes para -);Calções de banho [sungas];Enxovais de bebês;Gorros;Palas para camisas;Peliças;Fardão;Sapatos (Viras para -);Véus [vestuário];Calças compridas;Colarinhos [vestuário];Confeccionado (Vestuário -);Guarda-pós;Ligas;Meias;Solado não ortopédico;Lenço de lapela [parte anterior e superior de um casaco voltada para fora];Robe;Roupas de couro;Turbantes;Alpercatas;Bonés;Cintos porta-moedas [vestuário];Coletes para pesca;Faixas [vestuário];Orelheiras [vestuário];Maiô;Alba [vestimenta de padre];Casaco para operador;Beca;Roupa de baixo;Espartilhos;Faixas para a cabeça [vestuário];Plastrom;Praia (Roupas de -);Roupa íntima;Roupa para ginástica;Uniformes;Agasalhos para as mãos;Anáguas;Banho (Roupões de -);Blazers [vestuário];Bolsos;Bolsos para roupas;Borzeguins;Botas (Calcanheiras para -);Calçados de madeira;Camisetas;Colarinhos postiços;Combinação [roupa íntima];Jaquetas;Librés;Ligas de meias;Chinelo [vestuário comum];Quimono [vestuário];Echarpe;Batina;Coturno;Jaleco;Roupas íntimas antitranspirantes;Saias;Suéteres;Jérseis [vestuário];Lingerie (Fr.);Manípulos [estolas];Palmilhas;Peles [vestuário];Sutiã para postura sem finalidade terapêutica;Estolas;Presilhas para polainas;Sapatos (Antiderrapantes para -);Sobretudos [vestuário];Sudários axilares;Toucas de natação;Túnicas;Automobilistas (Vestuário para -);Bandanas;Banho (Calções de -);Boa [estola de plumas];Casacos [vestuário];Combinações [vestuário];Estolas de pele;Impermeáveis (Roupas -);Lenços de pescoço;Malhas [vestuário];Mantilhas;Meias absorventes de transpiração;Meias-calças;Pelerines;Canga;Cinta [vestuário comum];Cinta para menstruação ;Blusa militar;Culote [calça para montaria];Camisa para militar;Fraque;Punhos de camisa;Sandálias;Sapatos (Calcanheiras para -);Calças;Cintos [vestuário];Forros confeccionados [parte de vestuário];Luvas [vestuário];Palas de boné;Calçado para uso profissional;Roupas para esqui náutico;Sapatos de praia;Trajes de banho;Vestuário de papel;Xales;Botas (Canos de -);Botas *;Camisetas (Peitilhos de -);Coletes;Gabardines [vestuário];Gravatas;Meias (Calcanheiras para -);Paletós;Chuteira;Casula [vestimenta sacerdotal que se põe sobre a alva e a estola];Bermuda para prática de esporte;Biquíni;Bota para operário;Calçados para snowboarding (OMPI);Calção para banho;Camisola;Tira (faixa) para a cabeça;Roupa íntima descartável;Trajes;Baby-doll;Calçado esportivo;Roupas de banho;Togas;Artigos de malha [vestuário];Aventais [vestuário];Bermudas;Botas (Viras para -);Botas para esportes *;Cachecóis;Calçados *;Capuzes [vestuário];Chinelos [pantufas];Ciclistas (Vestuário para -);Corpete;Dólmã [veste militar];Escapulários;Parcas;Poncho;Cobertura descartável para calçado;Avental descartável de uso não profissional;Carapuça [barrete cônico; gorro];Cravo para chuteira;Farda;Solas para calçados;Suspensórios;Travas para chuteiras de futebol;Vestuário *;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902451391 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/04/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800230096562 (09/03/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular(es): </b>LOJAS DE CALÇADOS CALSUL LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>City Patentes e Marcas Ltda.<br /> código IPAS270 · RPI 2727
  2. 29/01/2013 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2195
  3. 21/11/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2185
  4. 05/10/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2074

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