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VET CORE

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 29/03/2010 por JULIO CESAR HIDEO KAWANO, processo nº 902451235, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902451235
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito29/03/2010
Data da concessão22/01/2013
Vigência até22/01/2023
TitularJULIO CESAR HIDEO KAWANO
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "VET"

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

Animais de estimação (Xampus para -);Banho de imersão de uso animal (Preparações para - ), exceto para uso medicinal;Xampu para animal sem finalidade terapêutica;Dentifrício e composto fluorado usado na higiene bucal de animal;Cosméticos para animais;Xampus para animais de estimação;Sabão para animal de estimação;Condicionador para uso em animal;Talco para a higiene animal;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902451235 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/08/2023 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2747
  2. 15/10/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850190307138 (19/09/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Patricia Tebet Fumo Mattana<br /><b>Cessionário: </b>JULIO CESAR HIDEO KAWANO<br /> código IPAS270 · RPI 2545
  3. 22/01/2013 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2194
  4. 27/11/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2186
  5. 05/10/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2074

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