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Daytona Motors

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 26/03/2010 por BRAZILIAN COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, processo nº 902449397, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902449397
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito26/03/2010
Data da concessão
Vigência até
TitularBRAZILIAN COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA
CNPJ do titular09.365.469/0001-07
UF · PaísSC · BR

Tradução: Daytona Motores

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comercial ou industrial (Assessoria em gestão -);Comércio (através de qualquer meio) de veículos;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902449397 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/11/2016 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850160227849 (11/10/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>MONTAURY PIMENTA, MACHADO & VIEIRA DE MELLO ADVOGADOS<br /><b>Procurador: </b>Vieira de Mello Advogados<br /> código IPAS577 · RPI 2392
  2. 10/03/2015 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita evento oficial ou reconhecido DAYTONA (200 E 500), irregistrável de acordo com o inciso XIII do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIII - nome, prêmio ou símbolo de evento esportivo, artístico, cultural, social, político, econômico ou técnico, oficial ou oficialmente reconhecido, bem como a imitação suscetível de criar confusão , salvo quando autorizados pela autoridade competente ou entidade promotora do evento; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 824021118 (DAYTONA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; A marca reproduz ou imita marca notoriamente conhecida DAYTONA, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o Art. 126 da LPI. Art. 126 - A marca notoriamente conhecida em seu ramo de atividade nos termos do art. 6º.bis (I), da Convenção da União de Paris para Proteção da Propriedade Industrial, goza de proteção especial, independentemente de estar previamente depositada ou registrada no Brasil. FICA AINDA CONSIGNADA, A TÍTULO DE SUBSÍDIOS A EVENTUAL RECURSO, A IDENTIFICAÇÃO DO PEDIDO DE REGISTRO ANTERIOR DE Nº 826775551 AINDA NÃO DECIDIDO, CONSIDERADO IGUALMENTE COLIDENTE COM O PRESENTE SINAL. código IPAS024 · RPI 2305
  3. 17/05/2011 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Pet.Eletrônica: 810100380375 (visualizar no Portal INPI), de 13/12/2010 código 009 · RPI 2106
  4. 13/10/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2075

Classificação figurativa (Viena)