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Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 25/03/2010 por CRISTAL COLOR INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, processo nº 902442643, nas classes 17. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902442643
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito25/03/2010
Data da concessão
Vigência até
TitularCRISTAL COLOR INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
CNPJ/CPF do titular02.394.718/0001-35
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 17 — Borracha e plásticos

Vedação (Juntas de -);Calafetar (Composições para -);Tiras para calafetar;Adesivo para junta de motor;Calafetar (Materiais para -);Faixas adesivas, exceto para papelaria e uso medicinal ou doméstico;Resinas sintéticas [produtos semi-acabados];Isolantes;Fitas adesivas, exceto para papelaria e uso medicinal ou doméstico;Enchimento para juntas de expansão;Isolante (Argamassa -);Isolantes (Materiais -);Resinas artificiais [produtos semi-acabados];Anel ou aro de borracha para vedação;Argamassa isolante;Calafetar (Tiras para -);Juntas de vedação;Umidade (Substâncias para isolamento de construções contra -);Resina acrílica artificial ou sintética, produto semi-acabado;Anéis de estanqueidade;Fita isolante;Tintas isolantes;Vedação (Anéis de -);Borracha [liga, folha, tira, laminado, pó];Isolantes (Fita e faixa -);Massa vedante;Isolamento de construções contra umidade (Substâncias para -);Anéis de vedação

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902442643 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/03/2013 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2203
  2. 21/11/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2185
  3. 13/10/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2075

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