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AEROPORTOS E TERMINAIS LOGISTICOS

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 24/03/2010 por MULTITERMINAIS ALFANDEGADOS DO BRASIL LTDA., processo nº 902442139, nas classes 39. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902442139
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito24/03/2010
Data da concessão
Vigência até
TitularMULTITERMINAIS ALFANDEGADOS DO BRASIL LTDA.
CNPJ do titular31.096.068/0001-40
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 39 — Transporte e logística

EXPLORAÇÃO DE TERMINAIS RETROPORTUÁRIOS ALFANDEGÁRIOS (TRA), DEPÓSITOSALFANDEGADOS PÚBLICOS (DAP), CENTRAIS ADUANEIRAS INTERIORES (CADI), ENTREPOSTOADUANEIRO (EA), ARMAZÉNS GERAIS, DEPÓSITOS E ARMAZÉNS TANTO PRÓPRIOS COMO DETERCEIROS, MANUSEIOS DE CONTÊINERES, TRANSPORTE RODOVIÁRIO, COMÉRCIO DE TRANSPORTESRODOVIÁRIOS DE CARGA E COMBINADO INTERMODAL E TRANSPORTE EM GERAL, NO PAÍS E PARAO EXTERIOR, TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGA, TRANSPORTE DE CARGA AÉREA E MARÍTIMA NOBRASIL E PARA O EXTERIOR; AGENCIAMENTO DE TRANSPORTE E CARGAS, CONSOLIDAÇÃO EDESCONSOLIDAÇÃO DE CARGAS, PRÉ-ESTIVA, EXECUÇÃO DE SERVIÇOS INERENTES À ESTIVAGEMDE CARGAS EM GERAL, MANUSEIO DE CARGA, CONSULTORIA RELATIVA ÀS ATIVIDADES ACIMACITADAS, AGENCIAMENTO DE CARGA AÉREA E MARÍTIMA NO BRASIL E PARA O ESTRANGEIRO,AGENCIAMENTO MARÍTIMO.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902442139 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 20/08/2013 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por “AEROPORTOS E TERMINAIS LOGISTICOS” sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2224
  2. 05/04/2011 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. POR INCORREÇÃO NA ESPECIFICAÇÃO. código 004 · RPI 2100
  3. 19/10/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2076

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