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CM EVENTOS ESPORTIVOS

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 24/03/2010 por CLEITON ALMEIDA MARCELINO EVENTOS ESPORTIVOS ME, processo nº 902441574, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902441574
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito24/03/2010
Data da concessão
Vigência até
TitularCLEITON ALMEIDA MARCELINO EVENTOS ESPORTIVOS ME
CNPJ do titular11.315.331/0001-37
UF · PaísES · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "EVENTOS ESPORTIVOS".

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Aluguel de equipamentos desportivos [exceto veículos];Exposições (Organização de -) para fins culturais ou educativos;Provimento de instalações desportivas;Seminários (Organização e apresentação de -);Congressos (Organização e apresentação de -);Acampamentos desportivos (Serviços de -);Organização de competições desportivas;Organização de competições [educação ou entretenimento];Competições (Organização de -) [educação ou entretenimento];Conferências (Organização e apresentação de -);Cronometragem de eventos desportivos;Competições desportivas (Organização de -);Educação física;Simpósios (Organização e apresentação de -)

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902441574 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/03/2013 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2203
  2. 13/11/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2184
  3. 21/09/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2072

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