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D´VICAT

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 24/03/2010 por CAMP INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, processo nº 902440900, nas classes 31. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902440900
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito24/03/2010
Data da concessão
Vigência até
TitularCAMP INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
CNPJ/CPF do titular01.083.448/0001-89
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 31 — Agrícolas e pet

Alho-poró; Animais (Preparações para engorda de -); Animais de criação (Preparações para engorda de -); Aparas de madeira para fabricação de pasta de madeira; Árvores de natal; Avelãs; Batatas frescas; Cascas de coco; Castanhas; Cevada (Resíduo de -); Ervilhas frescas; Grãos para consumo animal; Grãos [cereais]; Guirlandas de flores naturais; Ostras [vivas]; Plantas; Subprodutos do processamento de cereais, para consumo animal; Turfa para cama para gado; Cidra [fruto da cidreira] [fresca]; Aipim fresco; Alcachofra fresca; Broto de feijão; Caju fresco; Tomate fresco; Tremoço fresco; Corbelha de flor natural; Biscoitos para cães; Cereais em grãos, não processados; Coco (Cascas de -); Flores secas para decoração; Frutos cítricos; Grãos de cacau em bruto; Pimentões [planta]; Animais de estimação (Lixa para -) [areia higiênica]; Árvores (Troncos de -); Azeitonas frescas; Bagaços de cana-de-açúcar [matéria-prima]; Chicória [salada]; Destilaria (Resíduos de -) para consumo animal; Exibição (Animais de cativeiro para -); Farelos (Massa de -) para consumo animal; Farinha de linhaça [forragem]; Forragem animal (Cal para -); Lagostas de carapaça espinhosa [vivas]; Madeira bruta sem casca; Moitas; Ovas de peixes; Palha [caules de cereais]; Pinheiro (Pinhas de -); Pólen [matéria-prima]; Sal para gado; Torta de amendoim para animais; Trufas frescas; Chuchu [fresco]; Araruta; Pepino fresco; Salsa [erva fresca]; Biscoito para animal de estimação; Couve-flor [fresca]; Legume fresco; Cortiça bruta; Farelo; Forragens fortificantes para animais; Levedura para animais; Palha (Camada de -) em plantações; Pitu [camarão de água doce]; Ameixa [produto fresco]; Algarobilho para consumo animal; Animais de criação; Arbustos; Bicho-da-seda (Ovos de -); Bichos-da-seda; Cebolas frescas; Colza (Torta de -) para gado; Copra; Frutas frescas; Gado (Torta para -); Laranjas; Lentilhas frescas; Limões; Madeira bruta não serrada; Peixes vivos; Pepinos; Plantações (Camada de palha em -); Proteína para consumo animal; Resíduos de frutas; Sementes de plantas; Trigo; Troncos de árvores; Palmito (fresco); Capim [ração animal]; Embrião bovino; Agrião fresco; Verdura in natura; Alpiste; Bacuri [fruto grande e carnoso; bacurizeiro, ibacurupari - produto in natura]; Bloco de sal para animais; Broto de bambu; Videira [pés de vinha]; Torta [alimento para animal]; Reprodutores e matrizes; Cana-de-açúcar; Cones de lúpulo; Grãos [sementes]; Pepinos-do-mar [vivos]; Plantas (Sementes de -); Amendoim (Torta de -) para animais; Animais (Alimentos para -); Animais (Objetos comestíveis para mascar para -); Animais confinados (Alimento para -); Bagas de zimbro; Beterraba; Cal para forragem animal; Ervas frescas; Feno; Frutas, verduras e legumes frescos; Lúpulo; Mexilhões [vivos]; Micélio de cogumelos para propagação; Moluscos [vivos]; Resíduos de destilaria para consumo animal; Sêmola para aves de criação; Torta para gado; Ovo para incubação; Cenoura fresca; Cereal para animal; Araçá [fruto do araçazeiro, produto fresco]; Vegetal para animal; Sálvia [erva fresca]; Carambola fresca; Caroço de algodão em bruto; Grinalda de flor natural; Hortelã; Damasco [fresco]; Bulbos de flores; Cães (Biscoitos para -); Ervas para consumo humano ou animal; Hortaliças frescas; Lagostas [vivas]; Lixa para animais de estimação [areia higiênica]; Palmas [folhas de palmeira]; Semente de gergelim; Couve [fresca]; Juta [planta]; Camarão vivo; Alfarroba; Algas para consumo humano ou animal; Amêndoas [frutas]; Animais vivos; Aveia; Bruta (Madeira -) não serrada; Camas para gado (Produtos para -); Carapaça espinhosa (Lagostas de -) [vivas]; Cola (Noz de -); Crustáceos [vivos]; Forragem (Aditivos para -), exceto para uso medicinal; Gergelim; Palha [forragem]; Palmeiras; Papas para engorda de animais de criação; Roseiras; Ruibarbo; Uvas frescas; Cacau em grão; Ração para animal; Repolho [fresco]; Milho in natura; Enxofre em pó [suplemento para ração] ; Xaxim; Aveia em grão; Granulado sanitário para animal; Guandu [fruto do anduzeiro]; Acelga fresca; Farinha de osso para animal; Feijão [grão, produto agrícola in natura]; Nabiça [nabo pouco desenvolvido, fresco]; Cascas de árvore em bruto; Farinha de arroz para forragem; Flores naturais; Suplemento alimentar para ração de animal; Milho (Torta de -) para gado; Mudas [plântulas]; Soja [fresca] ; Preparações veterinárias aromatizadas utilizadas em almofadas ou similares para educar animais; Manjerona; Abóboras; Aditivos para forragem, exceto para uso medicinal; Alimentos para animais; Alimentos para animais de estimação; Amendoim (Farinha de -) para animais; Aves de criação vivas; Bebidas para animais de estimação; Bulbos de plantas; Cocos; Flores naturais (Guirlandas de -); Gado (Produtos para camas para -); Iscas para pesca [vivas]; Milho; Pinhas de pinheiro; Reprodução (Aves de criação para -); Urtigas; Rabanete [produto fresco, in natura]; Embriões bovinos (OMPI); Arranjo de flor natural; Berinjela fresca; Castanhas frescas; Cogumelos frescos; Favas frescas; Pássaros (Alimentos para -); Alimento para gado; Amendoins [frutos]; Animais de cativeiro para exibição; Animais de estimação (Alimentos para -); Areia higiênica aromática para animais de estimação; Árvore (Cascas de -) em bruto; Aves de criação para reprodução; Bagas, frutas frescas; Bruta (Cortiça -); Cereais (Subprodutos do processamento de -), para consumo animal; Cevada *; Farinha para animais; Forragem; Lúpulo (Cones de -); Ovos de siba [sépia] para aves; Peixes (Ovas de -); Pesca (Iscas para -) [vivas]; Plantas desidratadas para decoração; Resíduo de destilação; Ova fresca de peixe ; Cereja fresca; Cevada em estado bruto; Quiabo [fresco]; Coentro; Alfafa [alimento para animal]; Bertalha fresca; Brócolis fresco; Caqui fresco; Carne para animal [alimento para animais]; Cultura de minhoca; Vivos (Animais -); Abacaxi fresco; Fava de feijão [in natura]; Noz [in natura]; Centeio; Postura de aves de criação (Preparações para -); Açúcar para animal; Nirá [fresco]; Bonsai natural; Alface; Animais de estimação (Areia higiênica aromática para -); Arroz não processado; Árvores; Bagaços; Engorda de animais (Preparações para -); Farinha de peixe para consumo animal; Gérmen para uso botânico; Noz de cola; Ovos para chocar [fertilizados]; Raízes comestíveis; Raízes de chicória; Relva natural; Torta de colza para gado; Ovo de bicho-da-seda; Arbusto natural; Buquê natural; Manjericão; Rúcula [fresca]; Grão-de-bico; Abacate fresco; Descascada (Madeira bruta -); Gado (Turfa para cama para -); Malte para cervejaria e destilaria; Objetos comestíveis para mascar para animais; Nabo [fresco]; Aspargo [produto fresco].;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902440900 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 31/03/2015 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 812469801 (VICATO) e Processo 900269677 (VICATO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2308
  2. 10/05/2011 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Pet.Eletrônica: 810100376974 (visualizar no Portal INPI), de 03/12/2010 código 009 · RPI 2105
  3. 05/10/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2074

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