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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 24/03/2010 por SPR INVESTIMENTOS & PARTICIPACOES LTDA, processo nº 902440322, nas classes 37. Registro em vigor até 22/07/2034.

Número do processo902440322
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito24/03/2010
Data da concessão22/07/2014
Vigência até22/07/2034
TitularSPR INVESTIMENTOS & PARTICIPACOES LTDA
CNPJ do titular15.212.839/0001-60
UF · PaísSC · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA LETRA "W" E DA EXPRESSÃO "INCORPORAÇÕES", ISOLADAMENTE.

Classes e especificação

Classe 37 — Construção e reparos

Construção e reparação de obra civil;Construção *;Assessoria consultoria e informação em construções;Assessoria, consultoria e informações sobre montagem/construção de estrutura predial;Supervisão de trabalhos de construção civil;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902440322 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/08/2026 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301260194978 (20/07/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotada a penhora da presente marca, com base na decisão da Vara de Cumprimentos de Sentença Cíveis e Execuções Extrajudiciais da Comarca da Capital de Santa Catarina. Processo nº 5003011-73.2019.8.24.0023/SC. Processo INPI nº 52402.014089/2026-18.<br /> código IPAS462 · RPI 2900
  2. 19/08/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850250391926 (23/07/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>SPR INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA<br /><b>Procurador: </b>MENEZES NIEBUHR ADVOGADOS ASSOCIADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador Agostinho de Melo e nomeado novo representante MENEZES NIEBUHR ADVOGADOS ASSOCIADOS com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2850
  3. 13/08/2024 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800240248586 (15/07/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>SPR INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA<br /><b>Procurador: </b>Fernando Dauwe<br /> código IPAS270 · RPI 2797
  4. 03/04/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850160287368 (20/12/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Agostinho de Melo<br /><b>Cessionário: </b>SPR INVESTIMENTOS & PARTICIPACOES LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2465
  5. 22/07/2014 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2272
  6. 15/04/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850120124387 (31/07/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>AGOSTINHO DE MELO<br /><b>Cessionário: </b>PORTO SEGURO ADMINISTRADORA DE BENS LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2258
  7. 27/11/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. POR INCORREÇÃO NO TEXTO DA APOSTILA. código 351 · RPI 2186
  8. 13/11/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2184
  9. 05/10/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2074

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Classificação figurativa (Viena)