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PERSONAL FIDELIDADE

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 23/03/2010 por SUL CARD - ADMINISTRADORA DE CARTÕES LTDA, processo nº 902437542, nas classes 36. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902437542
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito23/03/2010
Data da concessão
Vigência até
TitularSUL CARD - ADMINISTRADORA DE CARTÕES LTDA
CNPJ do titular04.376.768/0001-15
UF · PaísSC · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DAS EXPRESSÕES "PERSONAL" E "FIDELIDADE".

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

Cartão de crédito (Serviços de -);Cartão de débito (Serviços de -);Administração financeira;Cartões de crédito (Emissão de -);Cobrança (Serviços de -);Administração de vale transporte;Emissão de cartões de crédito;Assessoria, consultoria e informação em crédito;Emissão de bônus de valor;Assessoria consultoria e informação em cobrança e cadastro;Administração de vale refeição;Administração de cartão de crédito;Serviços de recarga de créditos de cartões magnéticos do tipo: vale refeição, alimentação ou combustível;Administração de cartão de débito

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902437542 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/03/2013 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2203
  2. 13/11/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2184
  3. 21/09/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2072

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