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PARIM

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 23/03/2010 por CHENG YI OPTICAL XIAMENG CO., LTD, processo nº 902436988, nas classes 09. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902436988
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito23/03/2010
Data da concessão05/03/2013
Vigência até05/03/2023
TitularCHENG YI OPTICAL XIAMENG CO., LTD
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · CN

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

Óculos (Armação de -);Óculos;Óculos de sol;Óptico (Vidro -);Óculos (Cordões para -) [pincenê];Óculos (Correntes para -);Óculos (Estojos para -);Óculos (Lentes de -);Ópticas (Lentes -);

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902436988 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/10/2023 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2752
  2. 18/11/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850130017587 (30/01/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>CHENG YI OPTICAL XIAMENG CO., LTD<br /><b>Procurador: </b>JOSÉ CARLOS FERREIRA<br /> código IPAS270 · RPI 2289
  3. 05/03/2013 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2200
  4. 13/11/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2184
  5. 13/10/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2075

Classificação figurativa (Viena)