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COMUNIDADE CARISMA

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 23/03/2010 por COMUNIDADE CARISMA, processo nº 902436058, nas classes 45. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902436058
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito23/03/2010
Data da concessão
Vigência até
TitularCOMUNIDADE CARISMA
CNPJ/CPF do titular02.840.752/0001-96
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "COMUNIDADE".

Classes e especificação

Classe 45 — Jurídicos e segurança

PLANEJAMENTO, ORGANIZAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DE BENEFÍCIOS E SERVIÇOS SOCIAIS; SERVIÇOS DE ORGANIZAÇÃO DE ENCONTROS COM FINALIDADE DE AUTO-AJUDA, PRESTADOS A TÍTULO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL; ASSESSORIA, CONSULTORIA E INFORMAÇÃO SOBRE MOTIVAÇÃO E CRESCIMENTO PESSOAL; SERVIÇOS DE ORGANIZAÇÃO DE ENCONTROS COM FINALIDADE DE INTEGRAÇÃO SOCIAL, PRESTADOS A TÍTULO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL; SERVIÇOS DE ORIENTAÇÃO ESPIRITUAL E FILOSÓFICA, PRESTADOS A TÍTULO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL; ORGANIZAÇÃO DE ENCONTROS RELIGIOSOS; ASSESSORIA, CONSULTORIA E INFORMAÇÃO SOBRE AUTO-AJUDA; ASSESSORIA, CONSULTORIA E INFORMAÇÃO NA ÁREA DE ESPIRITUALIDADE, AUTO-AJUDA, E FORTALECIMENTO PESSOAL EM ASSUNTOS DE CARÁTER SUBJETIVO

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902436058 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/03/2013 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2203
  2. 13/11/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2184
  3. 13/10/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2075

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